sexta-feira, dezembro 10, 2010

Decisão altera critério do INSS para calcular renda familiar de BPC

Brasília, 17/11/2010 - Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou o cálculo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o recebimento de Benefício de Prestação Continuada (BPC), de caráter assistencial, obrigando o órgão a desconsiderar da renda familiar outros auxílios assistenciais recebidos por parentes.

O INSS estava considerando o recebimento do mesmo benefício por outro membro da família como renda, o que fazia com que muitas pessoas deixassem de receber o amparo de um salário mínimo mensal. A decisão, da qual não cabe mais recurso, foi provocada por ação da Defensoria Pública da União (DPU).

O caso favoreceu diretamente a um assistido no Paraná que já tinha na
família um beneficiário de auxílio assistencial e que, por isto, teve seu pedido rejeitado pelo INSS. Graças à decisão, ele agora também poderá receber o amparo do INSS para idosos e portadores de deficiência.

A decisão pode valer para outros casos.

A Lei Orgânica de Assistência Social (Lei 8.742/93) diz que o Benefício de Prestação Continuada deve ser cedido a idoso ou portador de deficiência que tem como renda familiar de no máximo um quarto do salário mínimo por indivíduo.

A Defensora Pública Federal Liana Lidiane Pacheco Dani escreveu artigo
 sobre o tema, publicado no sítio Consultor Jurídico, ressaltando a importância da decisão como um meio de preservar o direito de famílias que tem dois membros em condição de receber o benefício e que estavam sendo prejudicadas.

Comunicação Social DPGU

terça-feira, dezembro 07, 2010

PL SUAS deve seguir para o Senado nesta semana

CFESS convoca categoria a pressionar deputados a comparecerem à próxima sessão ordinária da Câmara

Após ser aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados na terça-feira, 16 de novembro, o PL SUAS aguarda, nesta semana, a realização da última das cinco sessões ordinárias da Casa, que, pelo regimento interno, são necessárias para que o projeto de lei possa seguir para o Senado Federal.

Conforme já havia sido divulgado no site do CFESS, o relator do projeto, deputado José Genoíno (SP), apresentou o parecer favorável ao PL SUAS. A luta agora é para pressionar os deputados a comparecem à próxima sessão ordinária da Câmara, pois a presença de pelo menos 53 deputados garantirá que se completem as cinco sessões ordinárias necessárias, pelo regimento, para que o Projeto de Lei siga sua tramitação no Senado.

Segundo a Assessora Especial da Ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ana Lígia Gomes, "esta semana é decisiva, se não for pelo menos no dia 8 para o Senado, deverá ser tarde demais para aprovação do PL SUAS nesta legislatura". Por isso, o CFESS, mais uma vez, convoca a categoria a se mobilizar, lotando as caixas de emails dos deputados para pressioná-los a comparecerem à próxima sessão ordinária da Câmara.


É importante ressaltar que o referido Projeto de Lei constitui mais uma bandeira de luta do Conjunto CFESS/CRESS, consoante com sua defesa de universalização da seguridade social e instituição da Política de Assistência Social como Política Pública, que assegure benefícios e serviços de maneira digna, justa, igualitária, com qualidade, participação e controle da sociedade civil e responsabilidade do Estado. Portanto, o conjunto CFESS/CRESS, que representa cerca de 90.000 assistentes sociais brasileiros/as, defende e luta pela aprovação e sanção do PL SUAS e reforça a importância de continuarmos mobilizados visando à ampliação dos direitos para além dos presentes no PL e na defesa da universalização da seguridade social.

Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta – 2008/2011
Comissão de Comunicação

PL SUAS é aprovado por unanimidade na Câmara

A mobilização da categoria e de outros parceiros dessa luta venceu mais uma batalha: o projeto de lei 3.077/2008, conhecido como PL SUAS, teve o parecer aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados na última terça-feira, 16 de novembro. Conforme já havia sido divulgado no site do CFESS, o relator do projeto, deputado José Genoíno (SP), apresentou o parecer favorável e faltava apenas a votação na Comissão.

Agora, de acordo com o regimento da Câmara, será preciso aguardar as próximas cinco sessões ordinárias do plenário para que ele siga para tramitação no Senado Federal.

Para a conselheira do CFESS Marinete Moreira, a aprovação do PL SUAS na Câmara representa uma vitória que deve ser comemorada por todas/os que defendem a assistência social e a seguridade social como direitos sociais e dever do Estado. "O Sistema Único de Assistência Social – SUAS - representa um mecanismo fundamental no fortalecimento da Política de Assistência Social e a sua incorporação na Lei Orgânica de Assistência Social significa uma importante conquista nesta direção. Registramos, no entanto, a necessidade de continuarmos na luta pela aprovação do PL no Senado e intensificarmos ações que tenham como direção a ampliação de direitos", ressalta.

A conselheira registrou ainda que não foi contemplada, na aprovação do PL na Câmara, por exemplo, a ampliação da renda per capita dos membros da família da pessoa com deficiência e da pessoa idosa, que busca o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Tal dispositivo foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família e, posteriormente, retirado na Comissão de Finanças e Tributação, com o argumento da inviabilidade financeira. "Precisamos intensificar o debate sobre o orçamento da seguridade social, lutando pela manutenção do orçamento específico, ameaçado pela PEC 233, desmistificando a discussão sobre o déficit e lutando pelo fim da Desvinculação da Receita da União (DRU), que permite a utilização de 20% do orçamento para outras despesas. Essas são bandeiras históricas do Conjunto CFESS/CRESS e de segmentos da sociedade, que continuam presentes na ordem do dia e que exigem mobilização constante", reforça Marinete.

O referido Projeto de Lei constitui mais uma bandeira de luta do Conjunto CFESS/CRESS, consoante com sua defesa de universalização da seguridade social e instituição da Política de Assistência Social como Política Pública, que assegure benefícios e serviços de maneira digna, justa, igualitária, com qualidade, participação e controle da sociedade civil e responsabilidade do Estado. Portanto, o conjunto CFESS/CRESS, que representa cerca de 90.000 assistentes sociais brasileiros/as, defende e luta pela aprovação e sanção do PL SUAS e reforça a importância de continuarmos mobilizados visando à ampliação dos direitos para além dos presentes no PL e na defesa da universalização da seguridade social.

Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta – 2008/2011
Comissão de Comunicação

sexta-feira, dezembro 03, 2010

Dicas para ser feliz!!!

Os pais devem ensinar os filhos a serem organizados, e não devem admitir a desorganização em casa.

Alguém sintetizou em pequenas frases, uma maneira de ensinar as pessoas a serem organizadas, e que nos ajudam a educar os filhos; são Normas de Boa Educação:

“Você abriu, feche. Acendeu, apague. Ligou, desligue.

Desarrumou, arrume. Sujou, limpe. Não sabe fazer melhor, não critique. Não veio ajudar, não atrapalhe.

Prometeu, cumpra. Ofendeu, peça perdão.

Não lhe perguntaram, não dê palpite.”

Eliana Sá
Comunidade Canção Nova

quarta-feira, dezembro 01, 2010

Violência contra a mulher não é só dar porrada

por Leonardo Sakamoto*

Muitas mulheres são vítimas de violência doméstica, preconceito no trabalho, enfrentam jornadas triplas (trabalhadora, mãe e esposa), não têm direito à autonomia do seu corpo – que dirá de sua vida, pressionadas não só por pais e companheiros ignorantes mas também por uma sociedade que vive com um pé no futuro e o corpo no passado. A qual todos nós pertencemos e, portanto, somos atores da perpetuação de suas bizarrices. Discutimos muito sobre as mudanças estruturais pelas quais o país tem que passar, citando saúde, educação, transporte, segurança, mas esquecemos dos problemas ligados aos grupos que sofrem com o desrespeito aos seus direitos fundamentais. Que não conhecem classe social, cor ou idade. Como as mulheres que são maioria – e minoria.

Nesta quinta (25), celebra-se o Dia Latino-Americano e Caribenho de Luta contra a Violência à Mulher. Trouxe algumas ponderações que reuni nos últimos tempos sobre diversas formas de violência que praticamos diariamente para relembrar a data: (e para uma leitura mais aprofundada, recomendo sempre o blog Viva Mulher, da jornalista Maíra Kubik Mano)

- Dado Dolabella, que ficou conhecido por agressão e por ser enquadrado na Lei Maria da Penha, ganhou um R$ 1 milhão em um reality show após voto maciço de internautas e telespectadores. Um povo que premia um agressor de mulheres tem moral para reclamar de corrupção na política?

- Mesmo em cargo de chefia, mulheres têm que provar que são melhores do que os homens. Néstor morreu e houve gente que perguntou se Cristina teria capacidade de tocar o governo argentino sem os conselhos dele na cama. Fino…

- Temos uma mulher presidenta. Simbolicamente relevante, politicamente insuficiente. São poucas as governadoras, prefeitas, senadoras, deputadas, vereadoras. Mas também CEOs, executivas, gerentes, síndicas de condomínios. Falta criar condições para que elas cheguem lá. Ou alguém acha que isso vai ocorrer por geração espontânea?

- A Suprema Corte tem 11 assentos. Só dois deles pertencem a mulheres, infelizmente. Já ligaram a TV Justiça em horário de transmissão do STF? Testosterona demais, sabe?

- Mulheres são maioria nas redações, mas não em cargos de alta chefia – muitos menos entre os editorialistas, que redigem a opinião de veículo de comunicação.

Pesquisas apontam que a violência doméstica não é monopólio de determinada classe social e nível de escolaridade. Homofobia e machismo são problemas que ocorrem em todo o continente, da mexicana à chilena, passando pela brasileira. OK, no nosso caso é melhor colocar a culpa no processo de formação do Brasil, na herança do patriarcalismo português, nas imposições religiosas, no Jardim do Éden e por aí vai. É mais fácil atestar que somos frutos de algo, determinados pelo passado, do que tentar romper com uma inércia que mantém cidadãos de primeira classe (homens, ricos, brancos, heterossexuais) e segunda classe (mulheres, pobres, negras e índias, homossexuais etc). Tem sido uma luta inglória, mas necessária, tentar abrir a cabeça da sociedade.

- Para muita “gente de bem”, pior que prostituição infantil é mulher adulta ter direito ao seu próprio corpo. Até porque, cada coisa no seu lugar: mulher é historicamente objeto e menina com peito e bunda já é mulher. Mesmo que brinque de boneca.

- Lembram o que aquele juiz tosco, de Sete Lagoas (MG), disse ao rejeitar punições baseadas na Lei Maria da Penha?: “Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem (…) O mundo é masculino! A idéia que temos de Deus é masculina! Jesus foi homem!”(…) Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões.” Se a mãe dele era viva, nesse momento, morreu de desgosto.

- Pau-a-pau com o arcebispo de Olinda e Recife José Cardoso Sobrinho, que excomungou, no ano passado, os médicos envolvidos em um aborto legal realizado em uma menina de nove anos, grávida de gêmeos do padrastro que a estuprava desde os seis anos de idade. Ela tinha 1,36 m e 33 quilos. Deus Pai!

Em 1983, o ex-marido de Maria da Penha atirou nas costas da esposa e depois tentou eletrocultá-la. Não conseguiu matá-la, mas a deixou paraplégica. Muitos anos de impunidade depois, pegou seis anos de prisão, mas ficou pouco tempo atrás das grades. A sua busca por justiça tornou-a símbolo da luta contra a violência doméstica. A Lei Maria da Penha, aprovada em 2006 para combater a violência doméstica contra a mulher, sofre constantes ataques. Interpretações distorcidas de juízes, falta de orçamento para colocar políticas de prevenção em prática, tentativas de diminuir a força dessa legislação. Inacreditável? Que nada! Viva o Brasil chauvinista e patriarcal, que usa a justificativa da “defesa da honra” para honrar a própria ignorância e covardia.

- A opressão realmente adota formas diferentes. Muitas vezes travestidas de um simples costume. Por exemplo, forçar a namorada a adotar o sobrenome após o casamento é bisonho. Uns vão chamar de tradição – esquecendo que tradição é algo construído, muitas vezes pela classe (ou gênero) dominante. Mas, pense pelo outro lado, se for para trocar, que tal invertermos e os homens começarem a adotar os sobrenomes de suas esposas?

- Uma pesquisa identificou que homens que trabalham no Brasil gastam 9,2 horas semanais com afazeres domésticos, enquanto que as mulheres que trabalham dedicam 20,9 horas semanais para o mesmo fim. Com isso, apesar da jornada semanal média das mulheres no mercado ser inferior a dos homens (34,8 contra 42,7 horas, em termos apenas da produção econômica), a jornada média semanal das mulheres alcança 57,1 horas e ultrapassa em quase cinco horas a dos homens – 52,3 horas – somando com a jornada doméstica. E os caras ainda dizem que trampam mais do que elas, vejam só.

- No Brasil, cantar um “tapinha não dói” tornou-se hit cult.

É o que eu já disse aqui antes: todos nós, homens, somos sim inimigos até que sejamos educados para o contrário. E tendo em vista a formação que tivemos, é um longo caminho até alcançarmos um mínimo de decência para com o sexo oposto.

*Leonardo Sakamoto é jornalista e doutor em Ciência Política. Cobriu conflitos armados e o desrespeito aos direitos humanos em Timor Leste, Angola e no Paquistão. Já foi professor de jornalismo na USP e, hoje, ministra aulas na pós-graduação da PUC-SP. Trabalhou em diversos veículos de comunicação, cobrindo os problemas sociais brasileiros. É coordenador da ONG Repórter Brasil e seu representante na Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo.

Fonte: blog do Sakamoto

quarta-feira, novembro 17, 2010

Poder da mídia!!!

Olá amados!!! Hoje me inspirei pra postar sobre o que anda acontecendo na mídia. Como sabemos, a mídia é um meio de comunicação formadora de opinião, pois bem, mas que opinião estaremos nós formando com as barbaridades que acontecem na mídia??!! Falamos do combate ao Bullyng....mas o que se vê é uma seriado de bullyng (Todo mundo odeia o Chris - SBT), falamos na banalidade da sexualidade e o que vemos são mulheres fruta desfilando praticamente sem roupa na tv (mulher Melancia por exemplo na A Fazenda - Record). Falamos de moralidade, solidariedade e o que vemos na realidade são valores distorcidos dos papéis que cada um desempenha na sociedade. Afinal....o que está acontecendo?? Estamos em pleno processo de transição social desde a revolução tenológica....os pais estão perdidos em como educar os filhos....não podem mais dar as boas palmadas (que aliás sou contra) porque existe a Lei da Palmada, não pode deixar o filho fazer o que quiser porque é negligente....enfim.....a mídia faz oq quer com a gente.....se for conveniente pra eles fazerem com que acreditemos em uma determinada pessoa.....vai chover de propagandas, elogios desta pessoa na midia....um exemplo atual é o da política.....quero salientar que sou apolitica e não estou defendendo ninguém, mais apenas para ilustrar......a midia estava contra a presidente eleita Dilma e a favor do José Serra.....haja vista os comentários feitos sobre ela e sobre ele nos telejornais, os espaços cedidos a ambos na rotina de campanha....
Fique atento, questione, critique....não seja uma marionete nas mãos da midia, ou da opinião publica....estude, leia mais, se interesse pelos assuntos que podem transformar o país...se atualize....faça a diferença....se vc não pode mudar a realidade do mundo, apenas faça a sua parte e comece mudando por vc!! Atitude já!!!! Pensem nisso.... Pax!!!

segunda-feira, outubro 25, 2010

Sete anos do Bolsa Família, Por Marcia Lopes – Ministra do MDS -

Sete anos do Bolsa Família


Há sete anos, em 2003, 23% da população brasileira (39,3 milhões de pessoas) sobreviviam com renda inferior a ¼ do salário mínimo atual. Praticamente um em cada quatro brasileiros estava sujeito à extrema insegurança alimentar e vivia um cotidiano marcado pela fome e pelo não reconhecimento de direitos sociais básicos. Foi nesse contexto que no dia 20 de outubro de 2003 foi criado o Programa Bolsa Família.

O enfrentamento daquelas mazelas históricas foi o principal compromisso deste Governo. E foi com este objetivo que ele unificou os vários programas de transferência de renda. Tratava-se de programas que atuavam de forma sobreposta, com baixa cobertura e muitas limitações administrativas, o que explica seu impacto reduzido sobre a fome, a pobreza e a desigualdade até a unificação.

Mais do que unificar, o governo determinou que o aporte de uma renda mínima deveria alcançar a todas as famílias brasileiras cujo acesso aos bens fundamentais estavam comprometidos pela situação de pobreza e de miséria.

O programa surgiu com um desenho inovador, baseado na articulação federativa e intersetorial, e tendo metas de atendimento claramente estabelecidas. Os Estados e, especialmente, os municípios foram e são parceiros fundamentais do Governo federal na execução do programa.

Por outro lado, as áreas de educação e saúde se uniram à de assistência social, em todas as esferas de Governo, para permitir o acompanhamento dos compromissos das famílias e do poder público nessas áreas.

O programa beneficia hoje 12,8 milhões de famílias, movimentando anualmente R$ 13,4 bilhões, e contando com a adesão formal de todos os municípios brasileiros. Depois de um difícil período de estruturação, o Bolsa Família começou a apresentar resultados expressivos.

Estudos recentes do Ipea revelam que o programa responde por 16% da queda da desigualdade de renda e por quase 1/3 da queda da extrema pobreza observada nos últimos anos, apesar de seus gastos corresponderem a apenas 0,4% do PIB.

A segunda rodada da avaliação de impacto do programa, recém concluída, também demonstrou efeitos importantes na matrícula, permanência e aprovação escolar, no número de consultas de pré-natal e na vacinação em dia das crianças, na qualificação e inclusão produtiva das famílias, entre outros.

A estruturação de uma rede com mais de sete mil CRAS (Centros de Referência de Assistência Social), em todo o país, também contribui para que o Governo ofereça às famílias beneficiárias serviços socioassistenciais voltados para outros aspectos de suas necessidades sociais.

Além disso, por meio do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, é possível direcionar diversas outras iniciativas para a população de baixa renda, como o Programa Luz para Todos, os programas de habitação, a Tarifa social de Energia Elétrica e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.

Enfim, aos sete anos, o Bolsa Família se consolida como uma importante estratégia no esforço de combate à pobreza, que no governo Lula, permitiu que 27,9 milhões de pessoas superassem esta condição.

Longe de ser apenas uma junção de programas pontuais, representou a consolidação de uma visão republicana e universalista, na qual miséria e fome não são compatíveis com democracia e cidadania.

Para a população beneficiária, o programa significou o resgate da dignidade, da autoestima, do seu reconhecimento no espaço público e da cidadania.

Para o país, um passo imprescindível em direção ao desenvolvimento social sustentável.

Márcia Lopes é Ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

sexta-feira, outubro 22, 2010

EVASÃO ESCOLAR

A evasão escolar ocorre quando o aluno deixa de frequentar a aula, caracterizando o abandono da escola durante o ano letivo.

No Brasil, a evasão escolar é um grande desafio para as escolas, pais e para o sistema educacional. Segundo dados do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira), de 100 alunos que ingressam na escola na 1ª série, apenas 5 concluem o ensino fundamental, ou seja, apenas 5 terminam a 8ª série (IBGE, 2007).

Em 2007, 4,8% dos alunos matriculados no Ensino Fundamental (1ª a 8ª séries/1º ao 9º ano) abandonaram a escola. Embora o índice pareça pequeno, corresponde a quase um milhão e meio de alunos. No mesmo ano, 13,2% dos alunos que cursavam o Ensino Médio abandonaram a escola, o que corresponde a pouco mais de um milhão de alunos. Muitos desses alunos retornarão à escola, mas em uma incômoda condição de defasagem idade/série, o que pode causar conflitos e possivelmente nova evasão.

As causas da evasão escolar são variadas. Condições socioeconômicas, culturais, geográficas ou mesmo questões referentes aos encaminhamentos didáticos – pedagógicos e a baixa qualidade do ensino das escolas podem ser apontadas como causas possíveis para a evasão escolar no Brasil.

Os motivos para o abandono da escola

Dentre os motivos alegados pelos pais ou responsáveis para a evasão dos alunos, são mais frequentes nos anos iniciais do ensino fundamental (1ª a 4ª séries/1º ao 9º ano) os seguintes: Escola distante de casa, falta de transporte escolar, não ter adulto que leve até a escola, falta de interesse e ainda doenças/dificuldades dos alunos.

Ajudar os pais em casa ou no trabalho, necessidade de trabalhar, falta de interesse e proibição dos pais de ir à escola são motivos mais frequentes alegados pelos pais a partir dos anos finais do ensino fundamental (5ª a 8ª séries) e pelos próprios alunos no Ensino Médio. Cabe lembrar que, segundo a legislação brasileira, o ensino fundamental é obrigatório para as crianças e adolescentes de 6 a 14 anos, sendo responsabilidade das famílias e do Estado garantir a eles uma educação integral.

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB9394/96) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), um número elevado de faltas sem justificativa e a evasão escolar ferem os direitos das crianças e dos adolescentes. Nesse sentido, cabe a instituição escolar valer-se de todos os recursos dos quais disponha para garantir a permanência dos alunos na escola. Prevê ainda a legislação que esgotados os recursos da escola, a mesma deve informar o Conselho Tutelar do Município sobre os casos de faltas excessivas não justificadas e de evasão escolar, para que o Conselho tome as medidas cabíveis.

CFESS cobra implementação das 30 horas no MPOG e outros órgãos federais

Desde a aprovação da Lei 12.317/2010, que estabelece a jornada de trabalho do/a assistente social em 30 horas semanais sem redução de salário, o CFESS vem realizando uma série de ações para sua implementação nas instituições empregadoras nos âmbitos municipal, estadual e federal. Por esse motivo, nesta quinta-feira, 21 de outubro de 2010, o Conselho Federal se reuniu com a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) no intuito de entender o porquê de a Lei ainda não estar valendo não só no MPOG, mas em outros órgâos federais também.

Pelo CFESS estiveram presentes a presidente Ivanete Boschetti e a conselheira Rosa Helena Stein. Pelo MPOG participaram o Secretário de Recursos Humanos, Duvanier Paiva Ferreira, e a diretora do Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais, Valéria Porto. A audiência contou também com a participação da assessora do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Ana Ligia Gomes.

Ivanete iniciou a reunião relembrando a mobilização da categoria para a aprovação da Lei e, agora, a ansiedade dos/as assistentes sociais em fazer as 30 horas "saírem do papel". Ela listou as diversas instituições que já implementaram a Lei, inclusive aquelas de âmbito federal, como o próprio Ministério das Cidades.

A presidente do CFESS reforçou ainda a importância de o MPOG tomar uma posição favorável à implementação, em vista que outros ministérios e órgãos federais estão aguardando posicionamento do Planejamento para aderirem à Lei.

A argumentação do MPOG de não ter implantado as 30 horas para os/as assistentes sociais até o momento, segundo apresentado pelo secretário de RH, Duvanier Paiva Ferreira, é que a "lei não se dirige de forma objetiva a servidores públicos". Além disso, Duvanier alegou que "somente o Executivo poderia ter proposto uma Lei que altera a jornada de trabalho do funcionalismo público". Entretanto, o secretário fez questão de ressaltar que a Lei 12.317/2010 não é inconstitucional.

Duvanier afirmou também que, à primeira vista, dentro do MPOG, seria possível fazer uma "interpretação favorável" da Lei das 30 horas para assistentes sociais, assim como Ministério fez com outras profissões que tiveram redução de jornada de trabalho garantida por lei. "Faríamos uma portaria que reduziria a carga horária do/a assistente social, entretanto com adequação salarial, como já aconteceu com outras profissões".

A presidente do CFESS fez questão de destacar que a Lei 12.317/2010 altera a Lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8.662/1993), que vale para os/as 93 mil assistentes sociais do país. "O artigo 5º da Lei de Regulamentação da profissão dos/as assistentes sociais diz claramente: a duração do trabalho do assistente social é de 30 horas semanais. Por esse motivo, pedimos que o MPOG leve em consideração esta Lei, que estabelece as condições legais para o exercício profissional de toda categoria em todo o Brasil", argumentou.

Ivanete disse ainda saber das dificuldades de implementação da Lei das 30 horas, mas que é preciso avançar e dar uma resposta positiva à categoria. "É muito importante que o MPOG autorize a redução da jornada de trabalho dos/as assistentes sociais no âmbito federal. Já se passaram quase dois meses de sanção da Lei e instituições de todo o país vem aderindo à mudança. Do ponto de vista político, a implementação da Lei no Governo Federal será muito importante para que outros órgãos o façam", completou.

O secretário de RH do MPOG garantiu que o Ministério continuará avaliando a possibilidade de implementação das 30 horas sem redução salarial. Informou ainda que envolverá a assessoria jurídica do MPOG e, se necessário, a Advocacia Geral da União (AGU). "Estamos aqui numa mesa de negociação. Nosso compromisso é que em meados de novembro a gente se reúna novamente com o CFESS para firmar um posicionamento no sentido de buscar uma interpretação mais favorável à Lei. O importante é que abrimos este canal de comunicação", finalizou Duvanier.

O CFESS continuará pressionando o MPOG e os demais órgãos públicos a fazerem valer imediatamente esse importante direito conquistado pelos/as assistentes sociais brasileiros/as.

Minuta de decreto sobre atribuições do/a assistente social no INSS

A presidente do CFESS, Ivanete Boschetti, aproveitou a audiência para cobrar do MPOG agilidade na tramitação da minuta de decreto que estabelece as atribuições do cargo de Assistente Social no INSS, elaborada pelo Grupo de Trabalho Interministerial. O documento está no Ministério desde 2008 e até o momento o CFESS não havia recebido qualquer informação sobre o andamento do mesmo.

Segundo o secretário de RH do MPOG, Duvanier Paiva Ferreira, na próxima semana o Ministério terá uma resposta mais precisa sobre a Minuta.

Acompanhe no Observatório das 30 horas as instituições que já implementaram a lei

Leia a Minuta de Decreto que estabelece as Atribuições do Cargo de Assistente Social no INSS

Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta – 2008/2011
Comissão de Comunicação

Rafael Werkema - JP/MG - 11732
Assessor de Comunicação

quinta-feira, setembro 30, 2010

Dia Internacional do Idoso!!!

No Brasil é comemorado no dia 27/09 e Internacionalmente no dia 01/10 .
A velhice como é natural não é algo novo. A expectativa de vida tem aumentado no decorrer dos séculos, mas sempre houve pessoas idosas. Mesmo nos tempos bíblicos as pessoas mais velhas aparentemente enfrentavam a rejeição. Embora fosse reconhecido que a sabedoria crescia com a idade, é interessante notar que o salmista orou: “Não me desampares, pois ó Deus, até na minha velhice e que chegue os meus cabelos brancos”. Ele aparentemente sabia que os velhos são às vezes rejeitados. Mas devemos enfatizar que para milhões de pessoas esta é uma época feliz. Nem todos que tem mais de 65 anos são solitários, tem saúde, sentem tédio, são pobres ou explorados. É naturalmente verdade que muitas dificuldades surgem quando a idade vem chegando. Algumas vezes a pessoa idosa é respeitada pela sua sabedoria, mas na maioria das vezes é vista como uma figura tremula e tola- cujo o ponto de vista é reforçada pelas comédias na televisão. Não é de se surpreender por tanto, que muitas pessoas idosas ocultem a idade, procurando parecer que ainda estão na meia-idade e freqüentemente se considerem de maneira negativa, perpetuando assim o estereótipo moderno de que “ser velho é ser feio”. No geral se supõe que a velhice comece entre os 60 a 65 anos. As pessoas, porém envelhecem em idade diferente, tanto física como psicologicamente. É importante então lembrar que pode haver grandes diferenças nas condições de saúde, atitudes, capacidade e aparência física. Alguns parecem velhos aos 40 anos enquanto outros se mostram jovens e vigorosos mesmo ao entrar na casa dos 80. A falta de respeito pelo idoso, a crescente ênfase sobre os adolescentes e jovens e a substituição de mão-de-obra pela tecnologia deixou milhares de pessoas de mais idade sem um papel a desempenhar na sociedade. Recebemos a ordem de honrar nossos pais para que sejamos de longa vida sobre a terra, (Efésios 6.2). A Bíblia, portanto, é realista em sua descrição sobre os problemas da velhice, positiva em sua atitude quanto ao valor da mesma e especifica em seus mandamentos sobre como devemos tratar os idosos. Fica perfeitamente claro que as pessoas de idade devem ser respeitadas, cuidadas e amadas como seres humanos, pois é mandamento.


quinta-feira, setembro 16, 2010

Nota Cress Sp sobre a Lei 12.317/2010 - 30 HORAS

Nota do CRESS-SP

15/9/2010 - INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES À CATEGORIA

30 HORAS – “AGORA É LEI!”

Desde a sanção do presidente da república no dia 26 de agosto de 2010 da Lei 12.317/2010, que estabelece a jornada de 30 horas para Assistentes Sociais, que o CRESS-SP vem imprimindo esforços para articular ações que possibilitem maior esclarecimento da categoria de como agir diante das diversas situações manifestadas por meio de e-mail’s, contatos telefônicos e outros.

Durante este período, informamos a Sindicatos, Associações e outras entidades representativas de trabalhadores sobre a legislação hora em vigor, pois estes têm como prerrogativa a representação dos trabalhadores na busca da efetivação de seus direitos e quando necessário implementar ações inclusive na via judicial, ao passo que o conjunto CFESS/CRESS, embora não tenha medido esforços políticos que culminaram com a aprovação das 30 horas, não tem poder legal de representar trabalhadores nas reivindicações de mesma ordem, tendo o limite de sua atuação na fiscalização profissional em defesa da profissão.

Contudo, entendendo que a luta é também política, e nesta esfera cabe atuação do conjunto, que temos monitorado cotidianamente e assim algumas informações já nos chegam de locais que estão adequando suas realidades para atender a legislação e efetivar as 30 horas como é o caso da Fundação Casa que por meio da Portaria Normativa – 191, de 3-9-2010, regulamentou a Lei 12.317/2010. No ABC as cidades de Mauá e São Bernardo do Campo já aderiram, sendo que Diadema assim como outros municípios do estado já havia implementado anteriormente. Na região de Araçatuba já aderiram as 30 horas: Hospital Unimed Araçatuba, AiBi (ONG), SEIVA (ONG), AVAPE (ONG), Prefeitura de Valparaíso (mediante portaria), Prefeitura de Guaraçaí, Prefeitura de Alto Alegre ( a partir de 01/10). Na região de Marília a Faculdade de Medicina de Marília - Famema, que inclui Hospital das Clínicas, Hospital da Mulher e Hemocentro, reduziu a carga horária dos assistentes sociais sem portaria, respaldando-se na Lei Federal. Na cidade de São Paulo ONGs como a ASPF – Ação Social Pela Família, UNIBES - União Brasileiro-Israelita do Bem-Estar Social e algumas empresas privadas já aderiram a redução da carga horária e estamos atentos as informações que nos chegam.

Um caso excelente de articulação é o de São José dos Campos onde a categoria articulou-se com o Sindicato dos Servidores Municipais e fez gestão junto ao legislativo que culminou com a aprovação unânime de um projeto de lei do executivo na Câmara Municipal alterando para 30 horas semanais a jornada para Assistentes Sociais.

Cabe ressaltar que muitos Sindicatos também já estão se mobilizando para fazer o que lhes cabe, enviando ofícios para os empregadores, fazendo consulta a seus setores jurídicos a fim de que efetivem o direito. O SINDSEP Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias no Município de São Paulo enviou ofício a Prefeitura de São Paulo e está chamando uma assembléia somente com os assistentes sociais para o dia 21 de setembro, das 14 às 17 horas em sua sede. O Sindicato dos Servidores Municipais de Presidente Prudente – SINTRAPP, afirmou em jornal da região que protocolaria ofício na prefeitura em 30 de agosto de 2010. A AASPTJ-SP - Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do TJ – SP participou durante toda a luta pela aprovação das 30 horas e esteve presente nos momentos cruciais, mesmo durante a greve do judiciário paulista, e por meio do seu Boletim Eletrônico Nº 60 – 10 de Setembro de 2010 divulgou que iniciou diálogo com o RH do tribunal e que já encaminhou solicitação por escrito.

Assim é necessário que os profissionais procurem o Sindicato que os representa a fim de obterem informação sobre como anda o processo de negociação, bem como levar a legislação àqueles que por ventura ainda não possuam e ainda protocolar solicitação junto ao RH do seu espaço de trabalho anexando também a lei. "A luta agora é de todos/as e de cada um/a, para fazermos valer esse direito” CFESS.
No que tange a atuação do Conjunto CFESS/CRESS, estivemos em reunião de 09 a 12 de setembro para planejamento das ações a serem efetivadas até 2011, e neste período dialogamos sobre os dificultadores e facilitadores para a implementação da legislação das 30 horas, desta forma, após longa discussão no eixo temático fiscalização profissional, deliberamos o que segue

Realizar ações políticas para cumprimento da Lei 12.317/2010 que estabelece a jornada de 30 horas, sem redução de salário para Assistentes Sociais

1) Encaminhar correspondência do CFESS/CRESS aos colegiados de gestores da saúde e da assistência social, aos empregadores públicos e privados no âmbito federal, municipal e estadual ; aos Assistentes Sociais para mobilização e luta em defesa do cumprimento da lei 12317/2010;

2) Enviar ofício e agendar reunião com o Ministério Público do Trabalho para dar ciência da Lei e solicitar a fiscalização no seu processo de implementação;

3) Agendar audiências junto ao Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão; Governadores dos Estados e Gestores Públicos Estaduais e Municipais;

4) Constituir um "Observatório das 30 horas para os Assistentes Sociais";

5) Acompanhar Editais de concurso público e processos seletivos para Assistentes Sociais, verificando o cumprimento da nova legislação;

6) Realizar articulação com organizações dos trabalhadores;

7) Realizar visitas aos locais de trabalho dos Assistentes Sociais pelas Comissões de Fiscalização- COFIS;

8) Elaborar documento sobre o movimento histórico da luta pelas 30 horas;

9) Elaborar carta aberta/ofício dirigida às diversas Secretarias de Estados e Prefeituras bem como, organização dos trabalhadores, entidades e movimentos sociais;

10) Realizar reunião ampliada com os Assistentes Sociais por meio da Comissão de Seguridade Social e/ ou Assembléia da categoria.

Algumas destas ações já vinham sendo realizadas pelo CRESS/SP e agora estamos intensificando-as. Uma ação já divulgada anteriormente e que depende muito da mobilização e envolvimento dos profissionais é a publicização da campanha “AGORA É LEI!” do conjunto CFESS/CRESS, o material já se encontra a disposição dos profissionais na Sede do CRESS SP, e estará disponível também nas 11 seccionais do estado a partir da semana que vem, bem como disponível on-line para reprodução no sitio do CFESS e links abaixo.

O CRESS SP reafirma seu compromisso com a classe trabalhadora travando batalhas cotidianas, aliando-se as lutas que buscam a melhoria dos serviços prestados a população usuária e que coadunam com o projeto de sociedade que acreditamos, desta forma entende que a redução da jornada de trabalho é um dos instrumentos necessários nesta luta.

terça-feira, setembro 14, 2010

"...Não faz o assistente social"

ATESTADO DE POBREZA

Os Assistentes Sociais atuam em consonância com os princípios dispostos no Código de Ética Profissional, ampliando aos usuários a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, devendo de acordo com o Artigo 3º alínea a) “desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor”, buscando respaldo em legislações, como a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Assistência Social, o Código Civil, entre outras, respaldando a atuação profissional.

Tendo em vista os princípios éticos da profissão e as legislações vigentes, os Assistentes Sociais não elaboram atestado de pobreza, declaração de pobreza e afins. Temos estabelecido na Constituição Federal no Artigo 5º, inciso X “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Assim como, o princípio explicitado na LOAS, Artigo 4º, inciso III – “respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade.”

A Lei nº 7.115/83 que dispõe sobre prova documental nos casos que indica e da outras providências, “Art. 1º – A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interesse ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira. Art. 2º – Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.”

Podemos interpretar pelas legislações expostas, que a elaboração de declaração de comprovação de possuir ou não renda para fins de acesso a benefícios e serviços específicos, é tão somente de responsabilidade do declarante, sendo desnecessária sua emissão por terceiros.

Ressaltamos ainda que o Conselho Estadual da Assistência Social – CEAS, em reunião realizada em 09 de maio de 2005, deliberou que “(…) referente a exigência de carteira de identidade para a matrícula escolar, após análise, a Comissão propõe: que seja encaminhado aos Municípios e CMAS um informativo sobre o atestado de pobreza, o qual deve ser declarado pelo interessado ou representante legal; (…) já que o mesmo não mais se justifica, à luz da Lei Federal n. 7.115 de 29 de agosto de 1983 do Decreto Federal n. 83.936, de 06 de setembro de 1979 (…)”

Concluímos, portanto, que atrelar a concessão de benefícios à elaboração de “atestado de pobreza”, burocratiza as vias de acesso aos direitos já conquistados e legitimados, nesta perspectiva temos orientado os Assistentes Sociais, que quando procurados pelos usuários, informem amplamente sobre as legislações que justificam a dispensa de tal documento, esclarecendo também, que as declarações deles mesmos, bastam para comprovar sua situação econômica, não estando o acesso ao benefício atrelado à apresentação deste tipo de atestado, assim como que a prestação de informações inverossímeis poderá acarretar em penalidades.

Agentes Fiscais – CRESS PR

segunda-feira, setembro 13, 2010

Qual a diferença entre Assistência Social, Serviço Social, Serviços Sociais, Assistente Social e Assistencialismo?

Assistência Social: é uma política pública regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, assim definida na forma da lei:

Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

Serviço Social: é uma profissão regulamentada pela Lei Federal 8.662/93, que exige a graduação em Serviço Social em Unidade de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Assistente Social: é o profissional formado em Serviço Social.

Serviços Sociais: são serviços de atenção direta à população, públicos ou privados, com a finalidade de satisfazer necessidades sociais nas áreas de saúde, educação, reabilitação, assistência social, habilitação e saneamento, atenção especial a crianças e adolescentes, aos idosos, as pessoas portadoras de deficiências, entre outras.

Assistencialismo: é o oposto da política pública de Assistência Social. A política de Assistência Social é um DIREITO, isto é, todos que um dia dela necessitarem, poderão dela usufruir. Já as ações assistencialistas configuram-se como “doações”, que, não raro, exigem algo em troca: um exemplo são as famosas “doações” de cestas básicas, ligaduras em mulheres, os conhecidos “centros sociais” de parlamentares ou candidatos em troca de favores eleitorais.

Portanto, o assistente social – isto é, devidamente formado em Serviço Social – trabalha no campo da Assistência Social, prestando serviços sociais e participa no combate ao assistencialismo, através do fortalecimento dos direitos sociais na sociedade brasileira.


FGV: 20,4 milhões de pessoas saíram da pobreza desde 2003

Em 2009, o índice de pobreza no Brasil caiu 4,3%. Se em 2008 havia 29,8 milhões (16,02%) de pessoas nessa situação, no ano passado o número baixou para 28,8 milhões (15,32%), um milhão a menos. É o que mostra estudo, divulgado nesta sexta-feira (10), que a Fundação Getulio Vargas produz anualmente desde 1992.

De acordo com o levantamento, que leva em conta os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do IBGE, 20,4 milhões de pessoas deixaram a pobreza desde 2003. Naquele ano, 28,12% dos brasileiros eram considerados pobres, ou seja, tinham renda mensal de até R$ 140 em valores atuais.

Dados da fundação registram queda constante na taxa de pobreza a partir de 2003. Em 2006, pela primeira vez, o Brasil passou a ter menos de 20% da sua população em situação de pobreza.“O tamanho do bolo brasileiro está crescendo mais rápido e com mais fermento entre os mais pobres”, relata o estudo coordenado pelo economista Marcelo Neri.

A pesquisa revela que a renda per capita dos brasileiros aumentou 2,4% de 2008 para 2009, o que ajudou no combate à desigualdade e na redução da distância entre ricos e pobres. Entre os fatores que contribuíram para a queda da desigualdade, estão os reajustes do salário mínimo, o desempenho do mercado de trabalho e programas sociais como o Bolsa Família.

“Os índices que estão aí são todos favoráveis. A desigualdade no Brasil está tendo uma queda como nunca se viu. Os índices das políticas sociais são absolutamente favoráveis e, no campo do sistema de proteção social, temos avançado muito”, argumenta a ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Márcia Lopes.

Segundo o estudo, “aumentos do Bolsa Família e de outros programas não previdenciários tendem a beneficiar predominantemente a classe E, que tem 18,5% de seus proventos nessa modalidade de renda”. O trabalho da FGV pode ser acessado no seguinte endereço eletrônico http://www.fgv.br/cps/ncm/.

Ascom/MDS
(61) 3433-1021

quinta-feira, setembro 09, 2010

OMS elogia avanços na saúde pública no Brasil em informe mundial divulgado dia 8 de setembro

Documento publicado com destaque na página na internet da organização ressalta, entre outras ações, a evolução do Saúde da Família e a queda da mortalidade infantil, além de alertar para necessidade de solução para o financiamento do setor

A maior autoridade em saúde do mundo, OMS (Organização Mundial da Saúde), publicou nesta quarta-feira (8) informe mundial com elogios aos avanços no sistema público de saúde brasileiro e com uma alerta para a necessidade de solução para o subfinanciamento do setor. A íntegra do documento está em destaque na página da OMS na internet (http://www.who.int/).

Segundo avaliação da organização, o Brasil avança a caminho da cobertura universal em saúde, com destaque para o aumento no alcance da Estratégia de Saúde da Família, que hoje já conta com mais de 30 mil equipes, que já atendem mais de 97 milhões de pessoas em todo o Brasil. “A Estratégia é peça chave do Sistema Único de Saúde”, diz o documento.

A Organização Mundial da Saúde menciona ainda os esforços que resultaram na redução da mortalidade infantil no Brasil, de 46 óbitos por 1.000 nascidos vivos, em 1990, para 18 mortes por 1.000 nascidos vivos, em 2008. Essa redução levará o Brasil a alcançar, em 2012, a quarta Meta dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, três anos antes da data limite fixada pela ONU (Organização das Nações Unidas).

A OMS reforça que mais de 75% da população brasileira depende exclusivamente do SUS (Sistema Único de Saúde) para ter acesso a serviços de saúde, que “além de ofertar o atendimento primário em saúde disponibiliza uma variedade de serviços hospitalares, incluindo cirurgias cardíacas, diagnósticos de imagem e laboratoriais sofisticados”.

O documento destaca também as campanhas de prevenção e programas como o Farmácia Popular e o Brasil Sorridente, além do Programa Nacional de Imunizações, que contabiliza a aplicação de 130 milhões de doses/ano, sem contar com medidas recentes como a campanha de vacinação contra a gripe A(H1N1), quando foram imunizados 89,4 milhões de brasileiros e a vacinação de mais de 67 milhões de adultos contra a rubéola.

RECURSOS PARA A SAÚDE — Especialistas e gestores de saúde entrevistados pela Organização Mundial da Saúde são unânimes em avaliar que a continuidade dos bons resultados passa necessariamente por uma solução para a falta de recursos para o setor. “Em nível federal, o problema principal é a falta de recursos”, diz o documento.

Embora 98% dos municípios brasileiros cumpram o mínimo de 15% de destinação de seu orçamento à saúde, mais da metade dos Estados brasileiros não atinge a meta de 12% do orçamento investido em saúde. “Apesar dos problemas relacionados ao financiamento, houve melhoras significativas no setor saúde no Brasil”, diz a OMS.

quarta-feira, setembro 08, 2010

A especificidade do assistente social na saude

O Assistente Social, como profissional de Saúde, tem como competências intervir junto aos fenômenos sócios-culturais e econômicos, que reduzem a eficácia dos programas de prestação de serviços no setor, que seja ao nível de promoção, proteção e ou recuperação da saúde.

A pratica profissional dos Assistentes Sociais vem se desenvolvendo e a cada dia tem se tornada uma pratica necessária para a promoção e atenção à saúde. Sua intervenção tem se ampliando e se consolidado diante da concepção de que o processo saúde-doença é determinado socialmente e reforçado pelo conceito de saúde

A atenção à saúde não esta centrada apenas sob o enfoque medico, mas nas diferentes intervenções cujas praticas enfocam a prevenção. A especialização da pratica profissional no trabalho coletivo na saúde evidencia-se, em sua atuação, que não se dá na doença de forma especifica, mas no conjunto de variáveis que a determinam. É no confronto entre o direito do usuário e as normas institucionais que o profissional intervém para assegurar o cumprimento deste direito que é expressão mínima de outros grandes embates que o profissional enfrenta no Setor de Saúde.

Sendo assim, o Assistente Social na àrea de Saúde exerce as seguintes funções:

  •  Administração do Serviço Social: Coordenar, chefiar e supervisionar as atividades do Serviço Social.
  •  Assessoramento:A Assistente Social pode prestar assessoria técnica na elaboração de planos, programas e projetos junto à direção, às chefias, equipes multiprofissionais, instituições e população usuária. O assessoramento é pouco utilizado pelo Serviço Social
  •  Intervenção Social: É uma função ampla, articula-se com as demais funções.É a ação propriamente dita, especifica do Serviço Social. Vai garantir a ação do mesmo dentro dos objetivos propostos pelos profissionais, permitindo o atendimento da população usuária, quer a nível individual, grupas ou comunitária, em consonância com as suas atribuições especificas.
  • Pesquisa Social: Busca promover o levantamento de dados relacionados com os aspectos sociais, verificar a eficácia da ação profissional, identificar e conhecer a realidade social. Essa função é pouco utilizada
Através desta função o Assistente Social pode propor novas medidas de intervenção.

  •  Ensino Supervisão: O profissional precisa estar sempre atualizando-se, capacitando-se, não podendo ficar estagnado na instituição. O Assistente Social precisa proporcionar aos estudantes de Serviço Social condições de aprendizagem de acordo com as possibilidades da unidade, tendo em vista as exigências curriculares e as disposições institucionais, participar de treinamentos com profissionais de outras áreas.
  •  Ação Comunitária: Propiciar a participação em vários níveis da comunidade a serem trabalhadas de modo a fornecer o desencadeamento do processo de desenvolvimento da comunidade
  • Assistencial: Prestação de serviços concretos visando a solução de problemas imediatos, apresentados pela população usuária dentro dos recursos e créditos institucionais e/ou através de encaminhamentos a recursos da própria instituição. Não dá a idéia de tratamento
  •  Educação Social: Função importante, porém esquecida. Busca o engajamento do usuário no seu processo saúde-doença, com o objetivo de reforçar ou substituir hábitos. Pode ser a nível individual ou grupal.
Segundo o Ministério, função é atribuição ou conjunto de atribuições conferidas a cada categoria profissional ou proposta individualmente a determinadas atividades.

Algumas das atribuições do serviço social na área de Saúde:

  •  Discutir com os usuários e /ou responsáveis situações problemas
  •  Acompanhamento social do tratamento da saúde
  •  Estimular o usuário a participar do seu tratamento de saúde
  •  Discutir com os demais membros da equipe de saúde sobre a problemática do paciente, interpretendo a situação social do mesmo.
  •  Informar e discutir com os usuários acerca dos direitos sociais, mobilizando-o ao exercício da cidadania. 
  •  Elaborar relatórios sociais e pareceres sobre matérias especificas do Serviço Social
  •  Participar de reuniões técnicas da equipe interdisciplinar
  •  Discutir com os familiares sobre a necessidade de apoio na recuperação e prevenção da saúde do paciente.
Os problemas emocionais decorrentes do impacto da internação, afastamento de seus familiares, e conseqüentemente prognostico, e mais uma série de atores no internamento que contribuem para angustiar o paciente.

Sendo assim, vemos a necessidade da atuação do Serviço Social no âmbito Hospitalar, junto à relação paciente internado e sua família, no sentido de amenizar as tensões causadas pela doença e todo o processo de hospitalização.

Em cada acompanhamento feito pelo Assistente Social, é usada uma técnica adequada para tal caso: Catarse, Anamnese Social, Reunião de grupo, entre outras, onde o profissional colhe dados e informações necessárias para um melhor atendimento e /ou percepção das necessidades a serem trabalhadas com o paciente e seus familiares, ao nível de orientação sobre as formas de aceitação e como conviver com uma nova realidade em função de seu diagnostico e a forma como encarar e conviver com tal patologia, a fim de que tenha uma boa recuperação e um acompanhamento ambulatorial para tal caso.

Para que essa diretriz possa ser atingida é necessário que o Assistente Social acompanhe a evolução do paciente, realizando consulta social para dar encaminhamento às situações detectadas, esperando contar com o apoio da equipe multidisciplinar.

Em contato com os familiares, o profissional de Serviço Social toma conhecimento das suas inquietações e receios em relação à saúde do paciente.

Os familiares trazem para o profissional suas dores, queixas e decepções e este por sua vez tem que adquirir subsídios para, aa partir daí, mediar a relação paciente e família, a fim de evitar a rejeição familiar.

Como já visto anteriormente, o Assistente Social no hospital, trabalha na inter-relação com os pacientes internados e sua família.

ERICA BATISTA , FORMANDO-SE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CURSANDO DUAS PÓS-GRADUAÇÕES: DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR E ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE

MDS prorroga até 13 de outubro consulta pública da assistência social

Brasília, 3 – A consulta pública para aprimoramento e qualificação da gestão da assistência social no Brasil, que terminaria em 13 de setembro de 2010, estará disponível por mais um mês no portal do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). As contribuições podem ser enviadas para o e-mail consultapublica@mds.gov.br.

O documento preliminar para revisão da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/Suas) está à disposição das Comissões Intergestores Bipartites (CIB), de gestores, técnicos, conselheiros, pesquisadores da área, usuários, do Fórum Nacional de Secretários de Estados de Assistência Social (Fonseas), do Colegiado Nacional de Gestores Municipais da Assistência Social (Congemas) e do Colegiado Estadual de Gestores de Assistência Social (Coegemas).

Suas – Como sistema público, o Suas organiza os serviços socioassistenciais ofertados em todo o país. Mais de 99% dos municípios brasileiros já estão habilitados no sistema, cuja gestão é descentralizada e participativa. O Suas engloba também a oferta de benefícios assistenciais, prestados a públicos específicos de forma articulada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade.

A decisão de estender o prazo foi tomada em conjunto pelo MDS com representantes dos governos estaduais e municipais, durante a 98ª reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada na última quarta-feira em Belém do Pará. Para ter acesso à minuta da NOB/Suas 2010, clique aqui: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/mural/arquivos/nob-suas-2010-minuta-consulta-publica-final.pdf

Aline Menezes

Ascom/MDS
(61) 3433-1065

sexta-feira, setembro 03, 2010

A Greve Enquanto Instrumento De Luta Da Classe Trabalhadora

"Pois quem toca o trem pra frente também de repente pode o trem parar."
(Chico Buarque, Linha de montagem)

Quando há intransigência dos empregadores em negociar pautas de interesse da classe trabalhadora e este segundo só possuindo como meio de pressão a sua força de trabalho, é forçado a utilizar como instrumento de ação política a greve.

A primeira grande greve brasileira ocorreu em S. Paulo em 1917 quando trabalhadores pararam fabricas na Mooca e no Ipiranga e logo este movimento contagiou vários outros trabalhadores que pararam a cidade de S. Paulo. Durante um mês a cidade viveu a agitação dos comitês de greve e com a morte de um operário em confronto com a polícia espalhou-se em solidariedade por outras cidades do estado (Campinas, Santos, entre outras). Esse movimento estendeu-se para várias regiões do território brasileiro até 1919, sendo impulsionador de debates no meio operário sobre os rumos do movimento sindical, contribuindo na promoção dos avanços dos ideais socialistas e fornecendo as bases para os direitos trabalhistas colocados na CLT.

"São Paulo é uma cidade morta: sua população está alarmada, os rostos denotam apreensão e pânico, porque tudo está fechado, sem o menor movimento. Pelas ruas, afora alguns transeuntes apressados, só circulavam veículos militares, requisitados pela Cia. Antártica e demais indústrias, com tropas armadas de fuzis e metralhadoras.

Há ordem de atirar para quem fique parado na rua. Nos bairros fabris do Brás, Moóca, Barra Funda, Lapa, sucederam-se tiroteios com grupos de populares; em certas ruas já começaram fazer barricadas com pedras, madeiras velhas, carroças viradas e a polícia não se atreve a passar por lá, porque dos telhados e cantos partem tiros certeiros. Os jornais saem cheios de notícias sem comentários quase, mas o que se sabe é sumamente grave, prenunciando dramáticos acontecimentos." Dias, Everardo. "História das Lutas Sociais no Brasil". Apud Bandeira, M. et alia, op. cit., pp. 56-57.

Outro marco na história das greves no Brasil ocorreu entre os anos de 78 a 80 no ABC Paulista, tendo seu ápice em 79 quando 180 mil metalúrgicos cruzaram os braços, sendo esta a primeira greve geral após o Ato Institucional N. 5 do regime militar de 68, que começa como reivindicação de reposição salarial contra a super exploração do trabalho e acabou por dar inicio a toda uma mobilização política no país em busca de mais liberdade.

No ABC foi realizado, com a força das greves, o primeiro ato organizado por trabalhadores para exigir anistia ampla, geral e irrestrita a todos os exilados e perseguidos pelos militares. As elites reagiram com uma dura repressão ao movimento com Helicópteros do Exército sobrevoando as assembléias, bombas de gás, tropas de choque, espancamentos, prisões e várias intervenções nos sindicatos. Mas nada disto impediu que os metalúrgicos escrevessem no chão do Paço de São Bernardo a palavra democracia, ato que simbolizou o motivo maior de continuidade da luta, resistência e de bravura. A passeata das mulheres dos metalúrgicos pelas ruas do ABC foi o momento de maior grandeza da solidariedade e sob os olhares da repressão, elas gritavam liberdade aos seus maridos e companheiros presos e em luta.

O Brasil estava unido ao ABC e de todos os cantos do país chegavam apoios para o movimento grevista. Os metalúrgicos criaram o Fundo de Greve, base de sustentação da luta e símbolo da solidariedade de classe. A partir da paralisação de 79, os trabalhadores do ABC derrubaram, na prática, a proibição do direito de greve, mesmo com as pressões e intervenções que os sindicatos sofreram naquele ano e nos seguintes, resgatando a liberdade de manifestação dos trabalhadores e também contribuindo com a abertura política no país.

"Maio de 78 tem suas raízes no cotidiano operário, tecido especialmente nos primeiros anos da década. Finda a euforia do 'milagre', o afloramento da crise econômica atingia ainda mais diretamente a classe trabalhadora, que pautava a sua atuação nos marcos da resistência contra o binômio arrocho-arbítrio, superexploração-autocracia, que, entrelaçados intimamente, impunham ao proletariado uma dura realidade". Antunes, Ricardo "A Rebeldia do Trabalho (O Confronto Operário no ABC Paulista: As greves de 1978-80), pp. 13-14, ensaio/Editora da Unicamp, 1988.

Atualmente este instrumento de luta da classe trabalhadora vem sofrendo com distorções por parte dos empregadores em especial os gestores públicos do governo do estado de São Paulo que buscam denegrir a imagem do funcionalismo público manipulando a opinião pública com a conivência da imprensa, responsabilizando o servidor público pela ineficiência do estado, acusando-os de serem privilegiados e de fazerem a máquina pública e a população reféns das greves.

Ora, tais manipulações ideológicas escondem que o projeto dos governos neoliberais que defendem o Estado mínimo e precarizam a máquina pública - não repondo os quadros de lotação de pessoal, não propiciando as condições adequadas de atendimento à população demandatárias dos serviços e não corrigindo as perdas salariais dos trabalhadores - serve na verdade para desresponsabilização do Estado e muitas vezes para sucateamento dos equipamentos públicos a fim de justificar privatizações como vêm ocorrendo e sendo amplamente denunciado não só pelo movimento sindical, mas também pelo movimento de saúde do estado de São Paulo.

A classe trabalhadora por meio do movimento sindical grevista é ainda mais criminalizada quando utiliza este instrumento de luta - a greve - associada a estratégia de ocupação dos prédios públicos, a exemplo do que ocorreu recentemente nas greves das universidades públicas do estado de SP e com @s brav@s companheir@s do judiciário paulista que permaneceram em greve por gloriosos 127 dias - mais de 4 meses - e mesmo tendo seus dias descontados realizaram ocupação do prédio do Palácio da Justiça onde permaneceram sem comida e água.

"Quando vossas excelências se mostram indignados ao ver a arquitetura do Palácio em risco, não posso deixar de registrar que eu, enquanto assistente social, me sinto indignada ao ver uma criança que sofreu abuso sexual relate esta agressão enquanto todos na sala de espera ouvem o que ela diz porque este Tribunal não dá um mínimo de estrutura para que possamos trabalhar com sigilo".
Manifestação da presidente da Associação dos Assistentes Sociais e Psicologos do TJ, Elisabete Borgianni, durante a ocupação em 02/06 sobre a falta de condições mínimas de trabalho aos Juízes que encontravam-se indignados com a "invasão" do palácio.

Em apoio às lutas dos trabalhadores do judiciário em greve o CRESS-SP esteve presente em manifestação na Praça João Mendes, mobilizou e articulou junto a categoria durante o Pré-CBAS/SP ocorrido no período de 10 à 12 de junho a "Moção de Apoio a Greve do Judiciário" e ainda no último CBAS realizado em Brasília participou de reunião com a AASPTJ-SP - Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do TJ - SP onde recebeu informes das colegas e manifestou novamente apoio a luta.

A criminalização do movimento grevista do judiciário chegou ao ponto da imprensa irracionalmente colocar em suas páginas questões como falta de água mineral e ar condicionado, itens estes se quer mencionados nas pautas de reivindicações; estas matérias da imprensa conservadora buscam sempre sugestionar a população falsas mordomias ao funcionalismo público e desmobilizar o movimento. Contudo os trabalhadores do judiciário permaneceram resistindo e realizaram nova ocupação em 25/08, desta vez na Assembléia Legislativa, entretanto tiveram que desocupar o espaço durante a madrugada escoltados pela policia militar. Em 01/09/10 terminou a greve no judiciário com a assinatura do acordo de dissídio coletivo entre as entidades envolvidas e o tribunal de justiça, mas segundo as entidades "nova reunião já está agendada para o dia 6 de outubro e o acordo não é o fim da luta, mas um importante passo. O estado de greve continua até janeiro, continuaremos vigilantes para que o TJ cumpra o que assinou." Acompanhe em:http://www.aasptjsp.org

Os trabalhadores da saúde são ainda mais criminalizados quando deflagram movimento de greve, pois a população adoecida que procura os equipamentos de saúde não aceita a manifestação; em decorrência desta particularidade o movimento sindical da área da saúde vem associando estratégias como o "estado de greve" onde os trabalhadores se revezam e parte atende a população e a outra parte esclarece esta mesma população e a comunidade em geral as situações vivenciadas pela saúde do estado de S. Paulo, indicando claramente a justificativa das reivindicações, desmistificando o discurso dos gestores estaduais e colhendo apoio ao movimento.

O mesmo fez os trabalhadores da Fundação Casa que também entraram em "estado de greve" após assembléia geral da categoria onde reivindicavam reajuste real, respeito à data base da categoria, segurança no local de trabalho e mais 82 itens da pauta de reivindicação. Essa negação do Estado pelos direitos já conquistados vem criminalizando cada vez mais a organização dos trabalhadores.

Igualmente criminalizados foram os trabalhadores da educação do estado de SP, que após manifestação na Av. Paulista em que reivindicavam melhoria salarial, receberam acusações de promoverem greve eleitoreira, como se não fosse de conhecimento público que o salário do professorado paulista foi e continua sendo aviltante.

O CRESS/SP é solidário a luta das trabalhadoras e trabalhadores servidores públicos e se coloca ao lado de toda classe trabalhadora; classe trabalhadora esta que utiliza como instrumento de luta a nobre greve com suas inúmeras estratégias, para a vigília das conquistas de direitos conquistados pelos nossos antecessores e pela ampliação dos direitos.

quinta-feira, setembro 02, 2010

VIDA NOVA, BLOG NOVO!

Pois é gente, mais uma virada na minha vida!!!

No começo do ano, prestei um concurso em Itapeva e adivinhem só...fui chamada, graças a Deus.
Esta foi a segunda semana que estou no serviço novo, na cidade de Itapeva e meu setor agora é a saúde!!!
Tem bastante trabalho e estou amando a nova fase.....afinal....agora sou efetiva e não corro mais o risco de ficar sem emprego....agradeço a Deus todos os dias oq ele tem me proporcionado.
Obrigada Senhor!!!
Ahhh, e não esqueçam de comentar ok....adoro os recadinhos de vcs!!

Bjos amores....e novidades sempre estarei postando...principalmente agora na saúde com muitas novidades.....

Até!

terça-feira, agosto 31, 2010

LEi 12.317/2010 - É NOSSA!!!

LEI No 12.317, DE 26 DE AGOSTO DE 2010

Acrescenta dispositivo à Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993, para dispor sobre a duração do trabalho do Assistente Social.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5o-A:

"Art. 5o-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais."

Art. 2o Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Lupi
José Gomes Temporão
Márcia Helena Carvalho Lopes

LEI 12.318/2010

LEI No - 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010

Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei no 8.069, de 13
de julho de 1990.


O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a alienação parental.

Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II - dificultar o exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Art. 3o A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

Art. 4o Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso.
Parágrafo único. Assegurar-se-á à criança ou adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou
do adolescente, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas.

Art. 5o Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial.
§ 1o O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do
relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor.
§ 2o A perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar habilitados, exigido, em qualquer caso, aptidão comprovada por histórico profissional ou acadêmico para diagnosticar atos de alienação parental.
§ 3o O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental terá prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial
baseada em justificativa circunstanciada.

Art. 6o Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:
I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
III - estipular multa ao alienador;
IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
VII - declarar a suspensão da autoridade parental.
Parágrafo único. Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.

Art. 7o A atribuição ou alteração da guarda dar-se-á por preferência ao genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança ou adolescente com o outro genitor nas hipóteses em que seja inviável a guarda compartilhada.

Art. 8o A alteração de domicílio da criança ou adolescente é irrelevante para a determinação da competência relacionada às ações fundadas em direito de convivência familiar, salvo se decorrente de consenso entre os genitores ou de decisão judicial.

Art. 9o ( VETADO)

Art. 10. (VETADO)

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo de Tarso Vannuchi


Publicado no DOU, Seção 1, n. 165, 27/08/2010 p. 3

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