sexta-feira, outubro 22, 2010

EVASÃO ESCOLAR

A evasão escolar ocorre quando o aluno deixa de frequentar a aula, caracterizando o abandono da escola durante o ano letivo.

No Brasil, a evasão escolar é um grande desafio para as escolas, pais e para o sistema educacional. Segundo dados do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira), de 100 alunos que ingressam na escola na 1ª série, apenas 5 concluem o ensino fundamental, ou seja, apenas 5 terminam a 8ª série (IBGE, 2007).

Em 2007, 4,8% dos alunos matriculados no Ensino Fundamental (1ª a 8ª séries/1º ao 9º ano) abandonaram a escola. Embora o índice pareça pequeno, corresponde a quase um milhão e meio de alunos. No mesmo ano, 13,2% dos alunos que cursavam o Ensino Médio abandonaram a escola, o que corresponde a pouco mais de um milhão de alunos. Muitos desses alunos retornarão à escola, mas em uma incômoda condição de defasagem idade/série, o que pode causar conflitos e possivelmente nova evasão.

As causas da evasão escolar são variadas. Condições socioeconômicas, culturais, geográficas ou mesmo questões referentes aos encaminhamentos didáticos – pedagógicos e a baixa qualidade do ensino das escolas podem ser apontadas como causas possíveis para a evasão escolar no Brasil.

Os motivos para o abandono da escola

Dentre os motivos alegados pelos pais ou responsáveis para a evasão dos alunos, são mais frequentes nos anos iniciais do ensino fundamental (1ª a 4ª séries/1º ao 9º ano) os seguintes: Escola distante de casa, falta de transporte escolar, não ter adulto que leve até a escola, falta de interesse e ainda doenças/dificuldades dos alunos.

Ajudar os pais em casa ou no trabalho, necessidade de trabalhar, falta de interesse e proibição dos pais de ir à escola são motivos mais frequentes alegados pelos pais a partir dos anos finais do ensino fundamental (5ª a 8ª séries) e pelos próprios alunos no Ensino Médio. Cabe lembrar que, segundo a legislação brasileira, o ensino fundamental é obrigatório para as crianças e adolescentes de 6 a 14 anos, sendo responsabilidade das famílias e do Estado garantir a eles uma educação integral.

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB9394/96) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), um número elevado de faltas sem justificativa e a evasão escolar ferem os direitos das crianças e dos adolescentes. Nesse sentido, cabe a instituição escolar valer-se de todos os recursos dos quais disponha para garantir a permanência dos alunos na escola. Prevê ainda a legislação que esgotados os recursos da escola, a mesma deve informar o Conselho Tutelar do Município sobre os casos de faltas excessivas não justificadas e de evasão escolar, para que o Conselho tome as medidas cabíveis.

2 comentários:

  1. OI FABIANA, ESTOU CURSANDO O ULTIMO SEMESTRE DE SERVIÇO SOCIAL, GOSTARIA DE DICAS E AJUDA PARA MEU TCC. TEMA: EVASAO ESCOLAR NO CONTEXTO DO CONSELHO TUTELAR ONDE REALIZO ESTAGIO.

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  2. Oi Patricia, espero que esteje gostando do curso...em relação ao TCC, vc está seguindo a linha da função do Conselho Tutelar em relação a evasão escolar, certo? Então....como vc faz estágio no Conselho Tutelar, oq eu não entendo, pois não existe assistente social em Conselho Tutelar, mas enfim...o Conselho pode encaminhar a familia da criança evadida da escola pra rede (ação social, saúde(se for caso de doença), educação, enfim...até promotoria pública se for o caso). Vc pode colocar em seu TCC a importância do Conselho Tutelar na evasão escolar, eles reingressam as crianças na escola, não de forma punitiva, mas de acordo com o ECA.
    Mas sua história está um pouco confusa pra mim, eu necessitaria de mais detalhes....maiores orientações, consulte seu orientador....ou seu supervisor de estágio. Tb estou a disposição para maiores esclarecimentos.
    Grata pela visita!!

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