terça-feira, agosto 31, 2010

LEi 12.317/2010 - É NOSSA!!!

LEI No 12.317, DE 26 DE AGOSTO DE 2010

Acrescenta dispositivo à Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993, para dispor sobre a duração do trabalho do Assistente Social.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5o-A:

"Art. 5o-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais."

Art. 2o Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Lupi
José Gomes Temporão
Márcia Helena Carvalho Lopes

LEI 12.318/2010

LEI No - 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010

Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei no 8.069, de 13
de julho de 1990.


O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a alienação parental.

Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II - dificultar o exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Art. 3o A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

Art. 4o Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso.
Parágrafo único. Assegurar-se-á à criança ou adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou
do adolescente, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas.

Art. 5o Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial.
§ 1o O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do
relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor.
§ 2o A perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar habilitados, exigido, em qualquer caso, aptidão comprovada por histórico profissional ou acadêmico para diagnosticar atos de alienação parental.
§ 3o O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental terá prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial
baseada em justificativa circunstanciada.

Art. 6o Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:
I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
III - estipular multa ao alienador;
IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
VII - declarar a suspensão da autoridade parental.
Parágrafo único. Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.

Art. 7o A atribuição ou alteração da guarda dar-se-á por preferência ao genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança ou adolescente com o outro genitor nas hipóteses em que seja inviável a guarda compartilhada.

Art. 8o A alteração de domicílio da criança ou adolescente é irrelevante para a determinação da competência relacionada às ações fundadas em direito de convivência familiar, salvo se decorrente de consenso entre os genitores ou de decisão judicial.

Art. 9o ( VETADO)

Art. 10. (VETADO)

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo de Tarso Vannuchi


Publicado no DOU, Seção 1, n. 165, 27/08/2010 p. 3

sexta-feira, agosto 27, 2010

SANCIONADA 30H SEM REDUÇÃO SALARIAL - VITÓRIA!!!!

Um dia para ficar na história do Serviço Social brasileiro e para a luta de trabalhadores/as de todo o país. O Presidente Lula sancionou, nesta quinta-feira, 26 de agosto de 2010, o PLC 152/2008, de autoria do deputado federal Mauro Nazif (RO), que define a jornada máxima de trabalho de assistentes sociais em 30 horas semanais sem redução de salário.
 A assinatura do projeto pelo Presidente aconteceu no Palácio Itamaraty, exatamente 15 dias úteis após a entrada do PLC 152/2008 na Casa Civil (06/08). A presidente do CFESS, Ivanete Boschetti, recebeu a notícia no final desta manhã, em primeira mão, pela Ministra do Desenvolvimento Social e Combatea à Fome (MDS), Márcia Lopes, que se empenhou diretamente pela aprovação do PL 30 horas. Em seguida, recebeu também, por telefone, a informação do chefe de gabinete adjunto de Gestão e Atendimento da Presidência da República, Swendenberger Barbosa, que a sanção será publicada no Diário Oficial da União de sexta, 27/08.

"É de se emocionar. O Conjunto CFESS-CRESS e a categoria têm muito que comemorar. O PL 30 horas contribuirá para a melhoria das condições de trabalho de assistentes sociais e sua aprovação deve ser vista na perspectiva da luta pelo direito ao trabalho com qualidade para toda a classe trabalhadora, conforme estabelece nosso Código de Ética Profissional do/a Assistente Social", afirmaram os/as conselheiros/as da Gestão Atitude Crítica Para Avançar na Luta, do CFESS.

"Nossa luta se pauta pela defesa de concurso público, por salários compatíveis com a jornada de trabalho, funções e qualificação profissional, estabelecimento de planos de cargos, carreiras e remuneração em todos os espaços socioocupacionais, estabilidade no emprego e todos os requisitos inerentes ao trabalho, entendido como direito da classe trabalhadora", completou a diretoria do CFESS.

Com a sanção do PLC 152/2008, o Serviço Social passa a ser mais uma categoria que conquistou legalmente a redução da jornada de trabalho. Seis profissões da área da saúde já possuem carga horária semanal igual ou inferior a 30 horas semanais e outras sete possuem Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional para redução da jornada de trabalho.

Por isso, a aprovação da redução de jornada de trabalho reforça uma luta que é de toda a classe trabalhadora, por melhores condições de trabalho.

O Conjunto CFESS-CRESS já pensa em estratégias para a implementação da lei. "A aprovação da lei é uma vitória e abre caminho para uma nova luta, que é a de fazer valer as 30 horas para assistentes sociais sem redução de salário nas instituições empregadoras", destacou a presidente do CFESS, Ivanete Boschetti.

Uma causa justa
O trabalho do/a assistente social é complexo e abrange diversas áreas: Saúde, Assistência Social, Sociojurídico, Previdência, ONGs, setor privado e muitas outras. Os/as profissionais estão expostos/as a situações cotidianas de jornadas extenuantes e alto grau de estresse, decorrentes das pressões sofridas no exercício de seu trabalho junto à população submetida a situações de pobreza e violação de direitos. Por esse motivo, a redução da carga horária semanal do/a assistente social sem perda salarial é uma causa justa e impactará principalmente na qualidade dos serviços prestados aos usuários do Serviço Social.

No documento "Porque o Conjunto CFESS-CRESS defende 30 horas de jornada semanal para assistentes sociais", é possível ver outros argumentos favoráveis à redução da jornada de trabalho da categoria.

Dois anos de luta e de expectativa
Da aprovação por unanimidade no Plenário do Senado, em 3 de agosto de 2010, à Sanção Presidencial, a categoria viveu dias de expectativa e também de mobilização.

Após o histórico Ato Público, organizado pelas entidades representativas da categoria (Conjunto CFESS-CRESS, ABEPSS, ENESSO), e que reuniu mais de 3 mil pessoas em frente ao Congresso Nacional, iniciou-se uma série de ações para sensibilizar a Casa Civil sobre o PL 30 horas para assistentes sociais.

O abaixo-assinado virtual em defesa da Sanção Presidencial ao projeto teve mais de 22 mil signatários, um recorde no site abaixoassinado.org. Além disso, milhares de emails foram enviados ao Presidente pedindo a aprovação do mesmo. E o Conjunto CFESS-CRESS participou de diversas audiências e reuniões com Ministérios e com a Casa Civil para mostrar ao Governo a importância do PLC 152/2008.

Entretanto, esta luta do Conselho Federal e dos Regionais por melhores condições de trabalho para os/as assistentes sociais começou há cerca de três anos, logo que o Projeto de Lei, ainda com o nome PL 1.890/2007, foi apresentado no Plenário da Câmara pelo deputado Mauro Nazif (PSB/RO) no dia 28 de agosto daquele ano.

À época, o Conselho Federal participou de quatro audiências com os parlamentares (autor e relator do PL), realizando amplo debate do CFESS, CRESS e Seccionais com o autor do PL em abril de 2008, em Brasília.

A atuação do Conjunto culminou com a aprovação do PL 1.890 na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados em setembro de 2008. Para acompanhar a votação, o Conjunto CFESS-CRESS mobilizou conselheiras/os do Conselho Federal e do CRESS-DF, assistentes sociais do Distrito Federal e de outros Estados, dando força à luta pela aprovação do PL 30 horas.

Com o nome de PLC 152/2008, o PL 30 horas chegou ao Senado, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), tendo como relatora a senadora Serys Slhessarenko (PT/MT), com quem o CFESS fez reuniões de articulação e cujo parecer foi favorável à aprovação do PL. Em seguida, após mudança de relatoria para senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO), o CFESS novamente participou de reunião com a nova relatora, visto que a FENAS manifestou posição contrária ao PL e solicitou à relatora sua devolução para a Câmara dos Deputados. Após uma reunião tensa, a relatora emitiu seu parecer favorável, atendendo à reivindicação do CFESS. O projeto de lei foi finalmente aprovado na CAS no dia 30 de abril de 2009 (reveja matéria), com a sala da Comissão lotada por assistentes sociais mobilizados/as pelo CFESS e pelo CRESS-DF. Sua aprovação nesse dia contou com a participação de um observador especial: o sociólogo francês Robert Castel, que estava em Brasília para um Seminário Internacional na UnB e acompanhou a presidente do CFESS, expressando à época: "não imaginei que os assistentes sociais no Brasil tivessem tanta força política".

Daí em diante, uma série de mobilizações para a votação do PLC 152 foi posta em prática: manifestação de assistentes sociais no plenário do Senado, reuniões com a Ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Márcia Lopes, encerrando com o grandioso Ato Público na Esplanada dos Ministérios, no vitorioso dia 3 de agosto de 2010.

A sanção do Presidente Lula a esse projeto demonstra que a luta coletiva foi essencial na conquista de melhores condições de trabalho e leva o Conjunto CFESS-CRESS a conclamar os/as assistentes sociais a continuarem na defesa não só pelos direitos da categoria, mas na luta pela construção de uma sociedade, justa, igualitária e que não mercantilize a vida.

Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta – 2008/2011
Comissão de Comunicação

quinta-feira, agosto 19, 2010

A MARCA DO AMOR

Um menino tinha uma cicatriz no rosto, as pessoas de seu colégio não falavam com ele e nem sentavam ao seu lado, na realidade quando os colegas de seu colégio o viam franziam a testa devido à cicatriz ser muito feia.
Então a turma se reuniu com o professor e foi sugerido que aquele menino da cicatriz não freqüentasse mais o colégio, o professor levou o caso à diretoria do colégio.
A diretoria ouviu e chegou à seguinte conclusão:
Que não poderia tirar o menino do colégio, e que conversaria com o menino e ele seria o ultimo a entrar em sala de aula, e o primeiro a sair, desta forma nenhum aluno via o rosto do menino, a não ser que olhassem para trás.
O professor achou magnífica a idéia da diretoria, sabia que os alunos não olhariam mais para trás.
Levado ao conhecimento do menino da decisão ele prontamente aceitou a imposição do colégio, com uma condição:
Que ele compareceria na frente dos alunos em sala de aula, para dizer o por quê daquela CICATRIZ.
A turma concordou, e no dia o menino entrou em sala dirigiu-se a frente da sala de aula e começou a relatar:
- Sabe turma eu entendo vocês, na realidade esta cicatriz é muito feia, mas foi assim que eu a adquiri:
- Minha mãe era muito pobre e para ajudar na alimentação de casa minha mãe passava roupa para fora,
eu tinha por volta de 7 a 8 anos de idade...
A turma estava em silencio atenta a tudo .
O menino continuou: além de mim, haviam mais 3 irmãozinhos, um de 4 anos, outro de 2 anos e uma irmãzinha com apenas alguns dias de vida.
Silêncio total em sala.
-... Foi aí que não sei como, a nossa casa que era muito simples, feita de madeira começou a pegar fogo, minha mãe correu até o quarto em que estávamos pegou meu irmãozinho de 2 anos no colo, eu e meu outro irmão pelas mãos e nos levou para fora, havia muita fumaça, as paredes que eram de madeira, pegavam fogo e estava muito quente...
Minha mãe colocou-me sentado no chão do lado de fora e disse-me para ficar com eles até ela voltar,
pois minha mãe tinha que voltar para pegar minha irmãzinha que continuava lá dentro da casa em chama.
Só que quando minha mãe tentou entrar na casa em chamas as pessoas que estavam ali, não deixaram minha mãe buscar minha irmãzinha, eu via minha mãe gritar:
- " Minha filhinha está lá dentro!"
Vi no rosto de minha mãe o desespero, o horror e ela gritava, mas aquelas pessoas não deixaram minha mãe buscar minha irmãzinha...
Foi aí que decidi.
Peguei meu irmão de 2 anos que estava em meu colo e o coloquei no colo do meu irmãozinho de 4 anos e disse-lhe que não saísse dali até eu voltar.
Saí de entre as pessoas, sem ser notado e quando perceberam eu já tinha entrado na casa.
Havia muita fumaça, estava muito quente, mas eu tinha que pegar minha irmãzinha.
Eu sabia o quarto em que ela estava.
Quando cheguei lá ela estava enrolada em um lençol e chorava muito...
Neste momento vi caindo alguma coisa, então me joguei em cima dela para protegê-la, e aquela coisa quente encostou-se em meu rosto...
A turma estava quieta atenta ao menino e envergonhada então o menino continuou:
Vocês podem achar esta CICATRIZ feia, mas tem alguém lá em casa que acha linda e todo dia quando chego em casa, ela, a minha irmãzinha me beija porque sabe que é marca de AMOR.
Vários alunos choravam, sem saberem o que dizerem ou fazerem, mas o menino foi para o fundo da classe e imovelmente sentou-se.

Para você que leu esta história, queria dizer que o mundo está cheio de CICATRIZ.
Não falo da CICATRIZ visível mas das cicatrizes que não se vêem, estamos sempre prontos a abrir cicatrizes nas pessoas, seja com palavras ou nossas ações.
Há aproximadamente 2000 anos JESUS CRISTO, adquiriu algumas CICATRIZES em suas mãos, seus pés e sua cabeça.
Essas cicatrizes eram nossas, mas Ele, pulou em cima da gente, protegeu-nos e ficou com todas as nossas CICATRIZES..
Essas também são marcas de AMOR.
Jesus te ama, não por quem você é, mas sim pelo que você é, e para Jesus você é a pessoa mais importante deste mundo.

Nunca se esqueça disso!

sexta-feira, agosto 13, 2010

A LENDA DA SEXTA-FEIRA 13

A Sexta-feira no dia 13 de qualquer mês, é considerada popularmente como um dia de azar.
O número 13 é considerado de má sorte. Na numerologia o número 12 é considerado de algo completo, como por exemplo: 12 meses no ano, 12 tribos de Israel, 12 apóstolos de Jesus ou 12 signos do zodíaco. Já o 13 é considerado um número irregular, sinal de infortúnio. A sexta-feira foi o dia em que Jesus foi crucificado e também é considerado um dia de azar. Somando o dia da semana de azar (sexta) com o número de azar (13) tem-se o mais azarado dos dias.

História

Esta superstição pode ter tido origem no dia 13 de Outubro de 1307, sexta-feira, quando a Ordem dos Templários foi declarada ilegal pelo rei Filipe IV de França; os seus membros foram presos simultaneamente em todo o país e alguns torturados e, mais tarde, executados por heresia.
Outra possibilidade para esta crença está no fato de que Jesus Cristo provavelmente foi morto numa sexta-feira 13, uma vez que a Páscoa judaica é celebrada no dia 14 do mês de Nissan, no calendário hebraico.
Recorde-se ainda que na Santa Ceia sentaram-se à mesa treze pessoas, sendo que duas delas, Jesus e Judas Iscariotes, morreram em seguida, por mortes trágicas, Jesus por crucificação e Judas provavelmente por suicídio.
Além da justificativa cristã, antes disso existem duas outras versões que provêm da mitologia nórdica que explicam a superstição. Na primeira delas, conta-se que houve um banquete e 12 deuses foram convidados. Loki, espírito do mal e da discórdia, apareceu sem ser chamado e armou uma briga que terminou com a morte de Balder, o favorito dos deuses. Daí veio a crendice de que convidar 13 pessoas para um jantar era desgraça. Há também quem acredite que convidar 13 pessoas para um jantar é uma desgraça, simplesmente porque os conjuntos de mesa são constituidos, regra geral, por 12 copos, 12 talheres e 12 pratos.
Segundo outra versão, a deusa do amor e da beleza era Friga (que deu origem a frigadag, sexta-feira). Quando as tribos nórdicas e alemãs se converteram ao cristianismo, Friga foi transformada em bruxa. Como vingança, ela passou a se reunir todas as sextas com outras 11 bruxas e o demônio, os 13 ficavam rogando pragas aos humanos. Da Escandinava a superstição espalhou-se pela Europa.

Eventos históricos

Alguns incidentes ocorridos nessa data:
  • 13 de Dezembro de 1968: O governo militar do Brasil decreta o AI-5, que, entre outras coisas, suspendeu direitos e garantias políticas, decretou estado de sítio no Brasil e dava poderes aos militares de fechar o Congresso.
  • O pior incêndio de florestas na história da Austrália ocorreu em uma sexta-feira 13 de 1939, onde aproximadamente 20 mil quilômetros de terra foram queimados e 71 pessoas morreram.
  • A queda do avião que levava a equipe uruguaia de rúgbi nos Andes foi em uma sexta-feira 13 de 1972. Os acontecimentos neste acidente deram origem ao filme Alive (Vivos) de 1993 com direção de Frank Marshall (Resgate Abaixo de Zero).
Esses dados foram tirados do google (wikipedia), não é nada comprovado, são tudo crendices.....eu particularmente não acredito em nenhuma delas, pois sou católica e acredito somente em Jesus Cristo e nos santos e arcanjos da minha Igreja.....mas como diz o ditado:

Yo no creo en las brujas; pero que las hay, las hay
(Traduzindo)
Eu não creio nas bruxas; mas que elas existem, elas existem
 
Acreditem quem quiser....

quinta-feira, agosto 12, 2010

GORDINHA MAL AGRADECIDA!!! RSRSRS

A gordinha estava em um banheiro de uma danceteria, pintando-se no espelho, quando de repente chega uma linda ruiva de olhos azuis. Ela tinha uma delicada cintura e usava uma calça justíssima de couro. Enquanto a gorda observava essa escultural criação divina, a ruiva se olha no espelho e diz:

- Obrigada Herbalife

A gordinha . . . ficou paralisada com o lápis labial na boca, enquanto vê sair a ruiva. Continuou o que fazia, quando de repente entra uma maravilhosa loira duas vezes melhor que a ruiva, corpo escultural, cintura mínima, se olha no espelho e diz :

- Obrigada Coscarque.

 A gordinha ficou paralisada com o tubo de rímel na mão enquanto vê sair a tremenda loira. Continua sua maquiagem quando entra uma linda  morena três vezes melhor que a loira, corpo escultural, pele suave,
cintura ultra fina, lindas pernas, uma Deusa! A garota se olha no espelho, observa o "corpão" e diz :

- Obrigada Diet Shake.

A gordinha termina de se pintar, se prepara para sair se olha no espelho e diz :

- VAI TOMÁ NO CU , Mc Donald's !

kkkkk

(Que preconceito....adoro MC Donald's).....

SOBRE O CADASTRAMENTO DOS CONSELHOS DOS IDOSOS

O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, atendendo a Resolução nº003, de 11 de maio de 2010 criou o Cadastro Nacional dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa.
Caso haja em seu município o Conselho Municipal do Idoso, encaminhar um ofício para a sua DRADS e solicitar que envie a documentação para o cadastro até 15 de agosto. O endereço para envio é: cndi@sedh.gov.br, com cópia para o Conselho Estadual do Idoso: cei@conselhos.sp.gov.br.
Não se esquecendo que estamos no estado de SP, logo, estou me referindo às DRADS do estado.

RESOLUÇÃO





MODELO DE CADASTRO


CASO MERCIA NAKASHIMA

Reconstituição do caso Mércia reforça contradições


A reconstituição ontem de parte do trajeto do policial militar aposentado Mizael Bispo de Souza em 23 de maio, dia da morte da ex-namorada Mércia Nakashima, reforçou contradições constatadas no depoimento dele. Para a polícia e o Ministério Público, Mizael - acusado de matar Mércia - mentiu ao afirmar que estava com uma prostituta na hora em que a advogada foi morta.
Ele disse ter conhecido a garota de programa na Rodovia Hélio Smidt, em Guarulhos (SP). Mizael teria parado o carro para que ela entrasse no veículo. "Ele está mentindo, porque o carro continuou andando", rebateu o delegado Antonio de Olim. Ele ressaltou que o local indicado pelo GPS do carro de Mizael tem tráfego intenso. "Ali não dá para parar." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

terça-feira, agosto 10, 2010

PEDOFILIA!!!

A pedofilia, atualmente, é definida simultaneamente como doença, distúrbio psicológico e desvio sexual (ou parafilia) pela Organização Mundial de Saúde. Nos manuais de classificação dos transtornos mentais e de comportamento encontramos essa categoria diagnóstica.
Caracteriza-se pela atração sexual de adultos ou adolescentes por crianças. O simples desejo sexual, independente da realização do ato sexual , já caracteriza a pedofilia. Não é preciso, portanto que ocorram relações sexuais para haver pedofilia.O fato de ser considerada um transtorno, não reduz a necessidade de campanhas de esclarecimento visando a proteção de nossas crianças e adolescentes e nem tira a responsabilidade do pedófilo pela transgressão das barreiras geracionais.

Existe crime de pedofilia?

Não existe um crime intitulado “pedofilia” na legislação brasileira. As conseqüências do comportamento de um pedófilo é que podem ser consideradas crime.

Quais os crimes mais cometidos por pedófilos?

•Atentado violento ao pudor

Prática de atos libidinosos cometidos mediante violência ou grave ameaça. São considerados atos libidinosos aqueles que impliquem em contato da boca com o pênis, com a vagina, com os seios, com o ânus, ou a manipulação erótica destes órgãos com a mão ou dedo. Também atos que impliquem na introdução do pênis no ânus, no contato do pênis com o seio ou na masturbação mútua.

•Estupro

Constranger criança ou adolescente à conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça.

•Pornografia Infantil

Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias, imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo crianças e pré-adolescentes.

Atenção: Só existe pedofilia quando esses crimes forem praticados contra menores de 14 anos.



segunda-feira, agosto 09, 2010

O Simbolo da Profissão do Serviço Social


Turmalina Verde: Pedra Brasileira singela por excelência, ninguèm procura falsificá-la. Simboliza a esperança e a sinceridade.

Estrela dos Reis Magos: Lembra num mesmo facho, a suprema caridade do redentar e o elevado ideal dos Reis Magos que, segundo e na renúncia dos próprios bens e comodidade encontrou a LUZ. Simbolza o espírito de fraternidade universal e de sacrifício pelo bem dos homens.

Balança com a Tocha: Exprime o caráter da justiça social; mais moral que jurídica, à punição do que erro, preferindo a redenção. Simboliza que pelo amor e pela verdade tudo pode ser removido.

(Cont. do AS: Francisco Reckziegel)

sexta-feira, agosto 06, 2010

A LÓGICA PORTUGUESA....MUITO BOA!!

1.*Uma brasileira dirigia por Portugal, quando viu um carro com a porta de trás aberta. Solidária, conseguiu emparelhar e avisou:
- A porta está aberta!
A mulher que dirigia conferiu o problema e respondeu irritada:
- Não, senhora. Ela está mal fechada!

2.*Outro brasileiro estava em Lisboa e numa sexta-feira perguntou a um comerciante se ele fechava no sábado. O vendedor respondeu que não. No sábado, o brasileiro voltou e deu com a cara na porta.
Na segunda-feira, cobrou irritado do português:
- O senhor disse que não fechava!
O homem respondeu :
- Mas como vamos fechar se não abrimos?

3.*Um jornalista hospedou-se há um mês num hotel em Évora. Na hora de abrir a água da pia se atrapalhou, pois na torneira azul estava escrito 'F' e na outra, preta, também 'F'. Confuso, quis saber da camareira o porquê dos dois 'efes'. A moça olhou-o com cara de espanto e respondeu, como quem fala com uma criança:
- Ora pois, fria e fervente.

4.*Em Lisboa, a passeio, resolveu comprar uma gravata. Entrou numa loja do Chiado e, além da gravata, comprou ainda um par de meias, duas camisas sociais, uma polo esporte, um par de luvas e um cinto. Chorou um descontinho, e pediu para fechar a conta. Viu então que o vendedor pegou um lápis e papel e se pôs a fazer contas, multiplicando, somando, tirando porcentagem de desconto, e aí intrigado, perguntou:
- O senhor não tem máquina de calcular?
- Infelizmente não trabalhamos com electrónicos, mas o senhor pode encontrar na loja justamente aqui ao lado...

5.*Há ainda a história de um que morou por um ano em Estoril e contou que lá num certo dia, meio perdido na cidade perguntou ao português:
- Será que posso entrar nesta rua para ir ao aeroporto?
- Poder o senhor pode, mas de jeito algum vai chegar ao aeroporto...

6.*Um turista brasileiro alugou um carro e decidiu ir à Espanha. Tomou uma estrada sem muita convicção e encontrando à beira da estrada um camponês, perguntou:
- Amigo esta estrada vai para a Espanha?
E o camponês respondeu:
- Se ela for vai nos fazer muita falta por cá.

7.*Um grupo de brasileiros tendo terminado de almoçar quis tomar café.
O primeiro disse:
- Garçon, um café.
O segundo disse:
- dois, levantando os dedos.
O terceiro, apressadamente, disse:
- Três, e por fim o quarto disse:
- Quatro.
O garçon trouxe 10 cafezinhos. Ao ser indagado por que trouxera tanto café para quatro pessoas, ele respondeu:
- Ora um pediu um, outro dois, outro três e o outro quatro faça a conta e vejam se não são 10!!

8.*E a melhor....O casal de brasileiros entra num restaurante na rua do Diário que tem uma vista bonita para o rio e pergunta:
- Podemos sentar naquela mesa que tem a vista para o rio?
No que o garçon responde:
- Acho melhor os senhores sentarem nas cadeiras!!!

Mais uma:

9.*O brasileiro examina o cardápio em um restaurante de Lisboa e chama o garçom para tirar uma dúvida.
- Amigo, como é que vem este Filé à Moda da Casa?
Ao que o garçon responde sem pestanejar:
- Sou eu mesmo que trago !

Coisas de portugal....uhahaha!!!!

EU FALAVA ASSIM....APRENDA O CORRETO

E a gente pensa que repete corretamente os ' ditos populares'

Dicas do Prof. Pasquale:

No popular se diz: 'Esse menino não pára quieto, parece que tem bichocarpinteiro' "Minha grande dúvida na infância... Mas que bicho é esse que é carpinteiro, um bicho pode ser carpinteiro???"
Correto: 'Esse menino não pára quieto, parece que tem bicho no corpo inteiro' "Tá aí a resposta para meu dilema de infância!" EU NÃO SABIA. E VOCÊ?

Batatinha quando nasce, esparrama pelo chão.'
Enquanto o correto é: ' Batatinha quando nasce, espalha a rama pelo chão.' "Se a batata é uma raiz, ou seja, nasce enterrada, como ela se esparrama pelo chão se ela está embaixo dele?" Tudo bem eu era uma malinha!

'Cor de burro quando foge.'
O correto é: 'Corro de burro quando foge!'"Esse foi o pior de todos!
Burro muda de cor quando foge??? Qual cor ele fica??? Porque ele muda de cor???" Eu queria porque queria ver um burro fugindo para ver a cor dele! Sério!

Outro que no popular todo mundo erra:'Quem tem boca vai a Roma.'
Bom, esse eu entendia, de um modo errado, mas entendia! Pensava que quem sabia se comunicar ia a qualquer lugar!" O correto é: 'Quem tem boca vaia Roma.' (isso mesmo, do verbo vaiar).

Outro que todo mundo diz errado,
Cuspido e escarrado' - quando alguém quer dizer que é muito parecido com outra pessoa. "Esse... Sei lá!"
O correto é: 'Esculpido em Carrara.' (Carrara é um tipo de mármore)

Mais um famoso.... 'Quem não tem cão, caça com gato.' "Entendia também, errado, mas entendia! Se não tem o cão para ajudar na caça o gato ajuda! Tudo bem que o gato só faz o que quer, quando quer e se quer, mas vai que o bicho tá de bom humor!"
O correto é:'Quem não tem cão, caça como gato.... ou seja, sozinho!'

Vai dizer que você falava corretamente algum desses?????
Eu não dizia e vc???

quinta-feira, agosto 05, 2010

Lei que proíbe palmadas é aprovada na Câmara e segue para o Senado

O projeto de lei que proíbe qualquer tipo de castigo físico em crianças e adolescentes foi aprovado pela comissão de Educação da Câmara. A proposta prevê mudança do novo Código Civil para retirar o dispositivo que não pune pais, responsáveis e educadores pelas palmadas, mesmo as pedagógicas. De acordo com o artigo 395 do Código Civil, só poderá perder o pátrio poder o pai, a mãe ou responsável que castigarem crianças e adolescentes "imoderadamente". A autora do projeto, Maria do Rosário (PT-RS), sugeriu, no projeto, a retirada do Código Civil desta última palavra, considerando que é extremamente subjetivo a definição do "castigo moderado". A deputada elaborou a proposta com base em um abaixo-assinado com 200 mil assinaturas recolhidas pela Universidade de São Paulo (USP). O fim da palmada foi discutido em sessão conjunta das comissões de Direitos Humanos e Minorias e de Educação e Cultura e segue agora para aprovação do Senado. Segundo Maria do Rosário, os pais que forem flagrados dando palmadas em seus filhos poderão ser penalizados com base no Estatuto da Criança e do Adolescente. O estatuto estabelece que os responsáveis poderão ser encaminhados a programa oficial de promoção da família, receber tratamento psicológico ou psiquiátrico, ter de freqüentar cursos em programa de orientação e ser obrigados a encaminhar seus filhos a tratamento psicológico. "A proposta tem objetivo de abolir todo tipo de castigo físico", afirmou a deputada.

quarta-feira, agosto 04, 2010

PL DE 30 HORAS APROVADO...IUHUUU!!!

Jornada de 30 horas para assistentes sociais


Ato Publico do CBAS no senado
SOB APLAUSOS e gritos de "vitó­ria" de assistentes sociais que lo­tavam as galerias, o Plenário do Senado aprovou ontem o Projeto de Lei da Câmara que fixa em 30 horas semanais a jornada de trabalho dos assistentes sociais. A proposta (PLC 152/08) acres­centa dispositivo à Lei 8.662/93 e garante ainda
a adequação da jornada, sem redução de salário, aos profissionais com contrato de trabalho em vigor. O texto se­guiu para sanção presidencial.

De autoria do deputado Mau­ro Nazif (PSB-RO), o projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, onde foi rela­tado pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Em Plenário foi lido pelo relator ad hoc, Flávio Arns (PSDB-PR). Vários senadores afirmaram, durante o
processo de votação, que a redução da jornada era uma questão de justiça com a categoria, que atua frequentemente com os mais pobres e as minorias, exercendo um trabalho extenuante.

Ao justificar sua iniciativa, o autor do projeto argumenta que os assistentes sociais integram uma categoria cujo trabalho leva rapidamente à fadiga fí­sica, mental e emocional. São profissionais que atuam junto a
pessoas que passam pelos mais diversos problemas, seja em hospitais, presídios, clínicas, centros de reabilitação ou outras entidades destinadas ao acolhi­mento e à reinserção da pessoa na sociedade.

A relatora da matéria na CAS assinalou que os assistentes sociais são profissionais "que apresentam alto grau de contato interpessoal, ficam mais expostos aos agentes nocivos da atividade e têm sua saúde física e mental, assim como sua qualidade de vida e profissional, mais afeta­das, já que interagem de forma muito ativa com os usuários de seus serviços".

De acordo com o Bureau of La­bor Statistics, citado no parecer da CAS, o serviço social é uma profissão para aqueles com de­sejo de ajudar a melhorar a vida das pessoas. Por isso, o objeto de estudo dessa profissão é a questão social, "com as conse­quentes desigualdades e lutas da sociedade, cabendo ao
assistente social o enfrentamento da mar­ginalização social".

De acordo com pesquisas ci­tadas pela relatora da matéria, entre os profissionais da saúde, o assistente social, ao lado do médico e do enfermeiro, é o que apresenta um dos maiores índices de estresse. A carga de responsabilidade depositada nesse profissional é grande, pois dele depende, em muitos casos, a continuação do tratamento pelo indivíduo.

Como regra geral, a Constitui­ção fixou a duração da jornada de trabalho em oito horas diárias e 44 horas semanais. Algumas atividades, entretanto, exigem mais do trabalhador, levando-o mais rapidamente à fadiga, por desgaste físico ou psicológico, conforme explicou o autor da proposta. Ele citou, entre ou­tros profissionais da área de saúde com direito a jornada de trabalho reduzida, os médicos, auxiliares de laboratorista e de radiologista, técnicos em radio­logia, fisioterapeutas e terapeu­tas ocupacionais.

Jornal do Senado, 04/08/2010 p. 5

O IDOSO NA IGREJA E NA SOCIEDADE

O amor não tem idade


O mundo atual tem provocado uma grande inversão de valores. Antigamente, os mais velhos eram mais respeitados porque se acreditava que a sua experiência conferia sabedoria aos demais. Os conselhos, as advertências deles eram de grande valia na solução dos obstáculos que os jovens deveriam enfrentar. Havia mesmo um consenso popular de que se deveriam respeitar os cabelos brancos dos idosos.
Sabemos que idade não confere a ninguém santidade, mas sabemos também que os idosos já sofreram mais decepções, já lutaram, já realizaram alguma coisa que os mais novos estão começando a querer realizar. Além disso, os sofrimentos por que passa uma pessoa que já viveu mais burilam o seu Ser, tornando-a mais capaz de compreender a vida como um todo.
O episódio da pecadora que estava sendo apedrejada nos remete a uma reflexão oriunda de um pequeno detalhe. Quando Jesus adverte de que quem não tiver culpa atire a primeira pedra, o texto fala que todos foram saindo, a começar pelos mais velhos.
Bem, podemos pensar que os mais velhos, por terem vivido mais, erraram mais. Porém, podemos pensar também que os mais velhos, justamente por terem vivido mais, têm maior consciência de suas faltas, por experiência e por terem desenvolvido, através dos anos, maior consciência do que é certo ou errado.
Grande parte ou a maioria das pessoas tem preconceito contra o idoso. Acham que ele é “gagá”, que não fala coisa com coisa, que está desatualizado. Mas se esquecem de que esse velho “gagá” foi quem construiu alguma coisa para que ele, jovem, hoje, tenha condições de vida melhor. Esquece-se também de que os jovens de hoje serão os velhos de amanhã e com menos jovens para cuidar deles.
Na Igreja também sentimos, às vezes, esse preconceito, infelizmente. Alguns preferem ouvir a homilia de um padre jovem e despreza as palavras de um padre idoso. Também alguns leigos idosos são rechaçados no seu trabalho pastoral, pela preferência pelo leigo jovem. É a sociedade influindo negativamente na Igreja.
Precisamos de sangue novo, é certo. Renovar é sempre positivo. Mas precisamos nos lembrar de que o espírito jovem não é privilégio dos moços. Há idosos que têm o coração cheio de amor, de esperança, de otimismo e que podem dar o seu quinhão por uma Igreja cada vez mais anunciadora do Evangelho. E há jovens que questionam tudo, sem encontrar soluções e que não têm nada a acrescentar ao enriquecimento da sociedade. É bom lembrar que existem jovens na idade e velhos na mentalidade; velhos na idade e jovens na mentalidade.
Na verdade, podemos debitar isso a jovens e velhos que, em busca de valores temporais, estão deixando de lado os valores eternos. A sociedade precisa ser revista, analisada novamente e refeita.
O amor não tem idade. Pode florescer e crescer no coração de crianças, de jovens, de adultos, de idosos. Afinal, somos todos Igreja e o respeito ao idoso deve ser uma demonstração de maturidade e de respeito em favor de um reconhecimento da colaboração que os idosos oferecem e podem oferecer à Igreja e ao mundo.

Dom Eurico dos Santos Veloso
Arcebispo Emérito de Juiz de Fora (MG)

PARTILHA!

Bom....se eu fosse falar aqui o que aconteceu comigo ia ficar escrevendo horas e não ia conseguir expressar....mas precisava partilhar a ação de Deus em tudo. Final da semana retrasada fui em um retiro de férias na cidade de Itapeva....foi maravihoso , a minha amiga Michelle foi junto e passamos muitos momentos da unção do Espirito Santo juntas.
E pra completar a minha alegria, domingo passado fui em um Kairós em Itapirapuã Paulista - SP, cidade onde trabalhei e morei 2 anos e 4 meses, foi maravilhoso pois além de rever grandes amigos, o Valdecir foi comigo e o que Deus fez conosco lá...só sentindo pra saber. Por isso falo...obrigada Senhor por não desistir de mim....por me amar mesmo que eu não mereça....te amo Jesus....eternamente.

terça-feira, agosto 03, 2010

15 FATOS SOBRE O GOLEIRO BRUNO

1- O Goleiro Bruno gosta de brincar. Até semana passado era de morto-vivo. Agora é de esconde-esconde.


2- Piada do dia: ‘Qual a diferença entre o goleiro Bruno e Ronaldo fenômeno? – O que não mata engorda!

3- O Flamengo vai ficar sem o goleiro Bruno, o Adriano e o Vagner. Mas pelo menos isso evita mudar da formação 4-4-2 para formação de quadrilha.

4- A vida do goleiro Bruno ía bem até Mick Jagger simpatizar com ele.

5- CONFIRMADO: ”A Fazenda 3” será no sitio do GOLEIRO BRUNO tendo ele como participante ESPECIAL, se o Bangu permitir.

6- Sorte de hoje: Você não está grávida do Goleiro Bruno.

7-Tem gente culpando o Dunga pela morte da amante do goleiro Bruno. “Se ele tivesse convocado o Bruno, nada disso teria acontecido.”

8- Bruno dispensa advogado, alegando que como ele é goleiro, fará sua própria defesa.

9- o time do Flamengo não é ruim, o que mata é aquele goleiro lá, o Bruno.

10- Como diria o goleiro Bruno, do Flamengo: “agora que fomos eliminados, esse assunto de Copa do Mundo está morto e enterrado.”

11- Goleiro Bruno do Flamengo começa sua negociação com novo time: Bangu III prepara contrato de 30 anos com o jogador.

12- Goleiro Bruno vai mudar de esporte. vai deixar o futebol e vai ir direto pro xadrez.

13- “O goleiro Bruno é apaixonado pelo Flamengo. Ele só fez o que fez, pra ficar mais junto dos torcedores na prisão.”

14- Na cadeia, o goleiro Bruno vai ter que colocar sua profissão de goleiro em pratica para se defender das bolas adversárias!

15- Goleiro Bruno vai mudar de time , vai sair do Flamengo e vai ir direto pro Bangu.

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