
Salientando também que transita no Congresso o Projeto de Lei 117/11 que passaria a calcurar a renda percapta familiar de 1/4 do salario minimo para 1/2 salario para concessão de BPC. Vamos torcer que seja aprovado logo.
Segue abaixo matéria:
Brasília, 17/11/2010 – Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou o cálculo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), de caráter assistencial, obrigando a entidade a desconsiderar da renda familiar outros auxílios assistenciais recebidos por parentes.
O INSS estava considerando o recebimento do mesmo benefício por outro membro da família como renda, o que fazia com que muitas pessoas deixassem de receber o amparo de um salário mínimo mensal. A decisão, da qual não cabe mais recurso, foi provocada por ação da Defensoria Pública da União (DPU).
O caso favoreceu diretamente a um assistido no Paraná que já tinha na família um beneficiário de auxílio assistencial e que, por isso, teve o seu pedido rejeitado pelo INSS. Graças à decisão, ele agora também poderá receber o amparo voltado para idosos e portadores de deficiência. A sentença pode valer para outros casos.
A Lei Orgânica de Assistência Social (Lei 8.742/93) diz que o Benefício de Prestação Continuada deve ser cedido a idoso ou portador de deficiência com renda familiar de no máximo um quarto do salário mínimo por indivíduo.
A Defensora Pública Federal Liana Lidiane Pacheco Dani escreveu artigo sobre o tema, publicado no sítio Consultor Jurídico, ressaltando a importância da decisão como um meio de preservar o direito de famílias com dois integrantes em condições de receberem o benefício e que estavam sendo prejudicadas.
Comunicação Social DPGU
PAX!!!!
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