terça-feira, abril 26, 2011

NOVIDADES NO CALCULO DA RENDA DO BPC

Em novembro do ano passado o STF decidi excluir o calculo para recebimento de BPC todo beneficio assistencial. Exlcui também qualquer beneficio assistencial de até um salário minimo (aposentadorias, pensões, auxilios entre outros beneficios assistenciais) no Rio Grande do Sul através de uma acção civil pulica. Por exemplo: Uma mãe trabalhou mais de 15 anos como doméstica e entra com sua aposentadoria, vamos supor que ela tem filhos e entre eles um seja deficientes, mesmo com sua aposentadoria de um salario, ela poderá requerer BPC pro seu filho pois sua aposentadoria não entrará mais no cálculo. Bom demais né pessoal. Vamos aproveitar.
Salientando também que transita no Congresso o Projeto de Lei 117/11 que passaria a calcurar a renda percapta familiar de 1/4 do salario minimo para 1/2 salario para concessão de BPC. Vamos torcer que seja aprovado logo.
Segue abaixo matéria:

Brasília, 17/11/2010 – Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou o cálculo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), de caráter assistencial, obrigando a entidade a desconsiderar da renda familiar outros auxílios assistenciais recebidos por parentes.
O INSS estava considerando o recebimento do mesmo benefício por outro membro da família como renda, o que fazia com que muitas pessoas deixassem de receber o amparo de um salário mínimo mensal. A decisão, da qual não cabe mais recurso, foi provocada por ação da Defensoria Pública da União (DPU).
O caso favoreceu diretamente a um assistido no Paraná que já tinha na família um beneficiário de auxílio assistencial e que, por isso, teve o seu pedido rejeitado pelo INSS. Graças à decisão, ele agora também poderá receber o amparo voltado para idosos e portadores de deficiência. A sentença pode valer para outros casos.
A Lei Orgânica de Assistência Social (Lei 8.742/93) diz que o Benefício de Prestação Continuada deve ser cedido a idoso ou portador de deficiência com renda familiar de no máximo um quarto do salário mínimo por indivíduo.
A Defensora Pública Federal Liana Lidiane Pacheco Dani escreveu artigo sobre o tema, publicado no sítio Consultor Jurídico, ressaltando a importância da decisão como um meio de preservar o direito de famílias com dois integrantes em condições de receberem o benefício e que estavam sendo prejudicadas.

Comunicação Social DPGU

PAX!!!!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COLABORADORA E AMIGA

CAMPANHA SITE CANCER DE MAMA

CAMPANHA SITE CANCER DE MAMA
Mamografia Digital Gratuita - Ajude com seu clique

PESSOAS DESAPARECIDAS

CÃO GUIA

CÃO GUIA

Serviço Social

Serviço Social

REVENDEDOR PORTA A PORTA

SOS RIO


Folha.com - Em cima da hora - Principal

Oração diária

Bíblia Online



Gadget feito do site Bíblia Online