O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, atendendo a Resolução nº003, de 11 de maio de 2010 criou o Cadastro Nacional dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa.
Caso haja em seu município o Conselho Municipal do Idoso, encaminhar um ofício para a sua DRADS e solicitar que envie a documentação para o cadastro até 15 de agosto. O endereço para envio é: cndi@sedh.gov.br, com cópia para o Conselho Estadual do Idoso: cei@conselhos.sp.gov.br.
Não se esquecendo que estamos no estado de SP, logo, estou me referindo às DRADS do estado.
RESOLUÇÃO
Resolução..
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MODELO DE CADASTRO
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