O projeto de lei que proíbe qualquer tipo de castigo físico em crianças e adolescentes foi aprovado pela comissão de Educação da Câmara. A proposta prevê mudança do novo Código Civil para retirar o dispositivo que não pune pais, responsáveis e educadores pelas palmadas, mesmo as pedagógicas. De acordo com o artigo 395 do Código Civil, só poderá perder o pátrio poder o pai, a mãe ou responsável que castigarem crianças e adolescentes "imoderadamente". A autora do projeto, Maria do Rosário (PT-RS), sugeriu, no projeto, a retirada do Código Civil desta última palavra, considerando que é extremamente subjetivo a definição do "castigo moderado". A deputada elaborou a proposta com base em um abaixo-assinado com 200 mil assinaturas recolhidas pela Universidade de São Paulo (USP). O fim da palmada foi discutido em sessão conjunta das comissões de Direitos Humanos e Minorias e de Educação e Cultura e segue agora para aprovação do Senado. Segundo Maria do Rosário, os pais que forem flagrados dando palmadas em seus filhos poderão ser penalizados com base no Estatuto da Criança e do Adolescente. O estatuto estabelece que os responsáveis poderão ser encaminhados a programa oficial de promoção da família, receber tratamento psicológico ou psiquiátrico, ter de freqüentar cursos em programa de orientação e ser obrigados a encaminhar seus filhos a tratamento psicológico. "A proposta tem objetivo de abolir todo tipo de castigo físico", afirmou a deputada.
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