Caso o Projeto de Lei 3.334/2012 seja aprovado, o funcionário que pedir demissão poderá resgatar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, FGTS, um ano depois do término do contrato de trabalho. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados. Atualmente, é possível resgatar o montante três anos após o fim do vínculo com a empresa, se o trabalhador não tiver conseguido outra oportunidade com carteira assinada. O projeto também autoriza a Caixa Econômica Federal a unificar os saldos de contas referentes a vínculos empregatícios diferentes, caso o contribuinte não resgate o valor depois de um ano. O saque será possível mesmo que o trabalhador já tenha arrumado outro emprego. Se o dinheiro não for retirado, os valores dos fundos antigo e atual poderão ser unificados e, a partir de então, não será mais possível separá-los. O saldo anterior não terá impacto no valor da multa rescisória paga pelo patrão, se o empregado sair do segundo emprego. O projeto será analisado em caráter conclusivo por quatro comissões da Câmara dos Deputados.
Fonte:
http://www.continental1520.com.br/index.php?pagina=Noticia&id=747
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