segunda-feira, novembro 07, 2011

Direitos do Portadores de Cancer

Olá pessoal, depois de tanto tempo, voltei a postar. Desculpem o sumiço, mas a correria do dia a dia está me fazendo ficar longe do blog.....este artigo é muito interessante, fala sobre os direitos dos poradores de cancer....Leiam, se informem....é muito importante!!!

Fiquem com Deus e agradeço a visita e o carinho de todos os visitantes....

PAX!!

terça-feira, agosto 30, 2011

30 de Agosto - dia nacional de Luta


30 de agosto é Dia Nacional de Luta

Data marcará mobilização nacional em defesa das 30h semanais sem redução salarial

Cartaz produzido para o Dia Nacional de Luta (arte: Rafael Werkema)

A jornada semanal de 30 horas sem redução salarial foi uma das grandes conquistas do Serviço Social brasileiro nos últimos anos. Garantida pela lei 12.317, de 26 de agosto de 2010, as 30h semanais foram implementadas em diversos órgãos públicos e privados neste 1º ano de vigência da norma, cujo aniversário ocorre no próximo dia 27 de agosto. Instituições como a Universidade de Brasília, a Prefeitura de São Paulo, a Petrobras, os governos do Pará e de Rondônia cumprem a lei e garantem as 30h semanais para seus/suas assistentes sociais.

No entanto, alguns órgão públicos federais, estaduais e municipais ainda resistem em cumprir a legislação federal, garantida de forma legal e democrática, após anos de luta da classe trabalhadora e depois de uma expressiva manifestação na Esplanada dos Ministérios, organizada pelas entidades representativas do Serviço Social - Conjunto CFESS-CRESS, ABEPSS e ENESSO - e que contou com a mobilização de 3 mil assistentes sociais e estudantes. Por isso, o próximo dia 30 de agosto será o Dia Nacional de Luta pelas 30 horas e contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 4.468, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em todos os estados do Brasil, haverá mobilizações pelo integral cumprimento da lei 12.317/2010, no intuito de pressionar as instituições empregadoras a estabelecerem as 30h semanais sem redução salarial para todos/as os/as assistentes sociais. Para tanto, o CFESS disponibilizará cartazes e adesivos, que serão enviados aos CRESS e Seccionais de todo o país, onde estarão disponíveis para a categoria. Os materiais também estão disponíveis no site do CFESS (clique para ver).

"A aprovação da jornada de 30 horas sem redução salarial foi uma enorme vitória de nossa categoria. Conquistar um direito trabalhista, em um tempo de restrição e redução de direitos, torna a nossa vitória um fato marcante para toda a classe trabalhadora. Para que esta lei seja cumprida, precisamos prosseguir com muita luta e resistência, fazendo do dia 30 de agosto uma data de intensas mobilizações em todo o país" declara a presidente do CFESS, Sâmya Ramos.

CFESS Manifesta
Os CRESS e Seccionais receberão ainda exemplares da nova edição do CFESS Manifesta sobre os desafios que marcam o primeiro ano da luta pela efetivação da lei 12.317/2010. Além de fazer um histórico da luta pela redução da jornada de trabalho pela classe trabalhadora mundial, o texto enumera os argumentos pelos quais o Conjunto CFESS-CRESS deixa clara a importância das 30h semanais sem redução salarial para os/as assistentes sociais, chamando toda a categoria para se mobilizar e ir às ruas neste 30 de agosto.


Marcha por direitos
No mesmo sentido, em parceria com outros movimentos sociais, os/as assistente sociais e o CFESS participarão também da Marcha Nacional em Brasília (DF), que ocorrerá no dia 24 de agosto na Esplanada dos Ministérios. A Marcha faz parte da Jornada Nacional de Lutas, marcada para o período de 17 a 26 de agosto em todo o Brasil.

No mesmo dia, a organização do movimento levará ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário e ao Poder Executivo uma plataforma de reivindicações, que incluem, dentre outras questões, a defesa da aposentadoria e da previdência pública – fim do fator previdenciário, o aumento geral dos salários, a redução da jornada de trabalho sem redução salarial, a defesa da educação e da saúde públicas, a defesa do patrimônio e dos recursos naturais do Brasil, a repúdio à criminalização da pobreza e dos movimentos sociais.

Abaixo-assinado em defesa das 30 horas
É importante lembrar que o Conjunto CFESS-CRESS está na luta contra a ADIN 4.468 da Confederação Nacional da Saúde (CNS), que contesta no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da lei 12.317/2010. A participação dos/as assistentes sociais é fundamental nessa luta e o CFESS conclama todos/as a participarem da Campanha "STF, vote contra a ADIN 4.468", assinando o abaixo-assinado virtual que será entregue aos/às ministros/as do STF e que já conta com mais de 13 mil assinaturas, número que precisa ser aumentado.

Vale dizer que, caso o STF vote pela procedência da ADIN, os/as assistentes sociais de todo Brasil podem perder o direito às 30h semanais, conquistado após anos de luta do Conjunto e da classe trabalhadora. Entre nessa luta e não deixe de assinar!




Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Tempo de Luta e Resistência – 2011/2014
Comissão de Comunicação

Diogo Adjuto - JP/DF 7823
Assessoria de Comunicação

segunda-feira, agosto 29, 2011

Dia Nacional de Combate ao Fumo

Você está na mira da indústria do tabaco há muito tempo

Uma grande parcela do investimento em marketing feito pela indústria do tabaco é direcionada a atrair crianças e adolescentes. Além de embalagens coloridas e com designs elaborados, a indústria introduziu uma ampla variedade de aromas e sabores atraentes, capazes de mascarar o gosto amargo de todos os produtos derivados do tabaco. Ao torná-los mais atraentes e agradáveis ao paladar ou com maior potencial de causarem dependência, esses aditivos aumentam, consequentemente, a possibilidade de causar danos à saúde.
Os aditivos estão nos cigarros, charutos, tabaco sem fumaça, kreteks, bidis e narguilé. Açúcar, mel, cereja, tutti-frutti, menta, baunilha e chocolate, entre outros sabores, visam mascarar tanto o gosto ruim do tabaco, quanto a irritação e a tosse que sua fumaça provoca; e, assim, facilitar a primeira tragada e o desenvolvimento da dependência à nicotina. Vários estudos indicam que os adolescentes são especialmente vulneráveis a esses efeitos e têm maior probabilidade que os adultos de ficar dependentes do tabaco. Muitos dos aditivos, inclusive o açúcar, ao serem queimados durante o ato de fumar, se transformam em substâncias altamente tóxicas e cancerígenas.

O único objetivo da indústria ao acrescentar sabores e aromas ao tabaco é atrair você.

Cuidado com as armadilhas!

E aí? Você tem liberdade de escolha ou não?




terça-feira, agosto 09, 2011

Lei Maria da Penha compelta 5 anos

Renata Loures
CN Notícias

Criada para combater a violência doméstica, a Lei Maria da Penha completou 5 anos, no domingo, 7 de agosto. A lei é um avanço na legislação brasileira, mas ainda tem um longo caminho a percorrer.


Assista à reportagem



As denúncias também podem ser feitas por telefone.O número da Central de Atendimento à Mulher é o 180.

DENUNCIE.....

quarta-feira, junho 08, 2011

Violência Sexual!!!

Slides elaborados para uma apresentação em escola!!! A violência existe e está do nosso lado, basta virarmos pra olha-la. Pensem nisso!!!

Todo cidadão pode denunciar uma violencia doméstica de qual tipo for e um funcionário publico DEVE denunciar....

PAX!!!

sexta-feira, maio 13, 2011

13 de MAIO - ABOLIÇÃO DA ESCRAVATURA

Hoje comemoramos o dia que a princesa Isabel assinou a Lei Aurea em 1888.
Mas 123 anos depois, será mesmo que a escravidão foi abolida totalmente??? Será que não temos pessoas sendo exploradas como escravos por seus "senhores" em firmas clandestinas...será que não temos pessoas que se submetem a condições desumanas de trabalho por apenas um prato de comida por dia?? Não há duvidas que temos muito que comemorar sim os 123 anos do fim da escravidão, mas não podemos esquecer que ainda existem pessoas vivendo como escravos por aí. Pensem nisso.



História

Na época em que os portugueses começaram a colonização do Brasil, não existia mão-de-obra para a realização de trabalhos manuais. Diante disso, eles procuraram usar o trabalho dos índios nas lavouras; entretanto, esta escravidão não pôde ser levada adiante, pois os religiosos se colocaram em defesa dos índios condenando sua escravidão. Assim, os portugueses passaram a fazer o mesmo que os demais europeus daquela época. Eles foram à busca de negros na África para submetê-los ao trabalho escravo em sua colônia. Deu-se, assim, a entrada dos escravos no Brasil.

Processo de abolição da escravatura no Brasil

Os negros, trazidos do continente Africano, eram transportados dentro dos porões dos navios negreiros. Devido as péssimas condições deste meio de transporte, muitos deles morriam durante a viagem. Após o desembarque eles eram comprados por fazendeiros e senhores de engenho, que os tratavam de forma cruel e desumana.

Apesar desta prática ser considerada “normal” do ponto de vista da maioria, havia aqueles que eram contra este tipo de abuso. Estes eram os abolicionistas (grupo formado por literatos, religiosos, políticos e pessoas do povo); contudo, esta prática permaneceu por quase 300 anos. O principal fator que manteve a escravidão por um longo período foi o econômico. A economia do país contava somente com o trabalho escravo para realizar as tarefas da roça e outras tão pesados quanto estas. As providências para a libertação dos escravos deveriam ser tomadas lentamente.

A partir de 1870, a região Sul do Brasil passou a empregar assalariados brasileiros e imigrantes estrangeiros; no Norte, as usinas substituíram os primitivos engenhos, fato que permitiu a utilização de um número menor de escravos. Já nas principais cidades, era grande o desejo do surgimento de indústrias.Visando não causar prejuízo aos proprietários, o governo, pressionado pela Inglaterra, foi alcançando seus objetivos aos poucos. O primeiro passo foi dado em 1850, com a extinção do tráfico negreiro. Vinte anos mais tarde, foi declarada a Lei do Ventre-Livre (de 28 de setembro de 1871). Esta lei tornava livre os filhos de escravos que nascessem a partir de sua promulgação.

Em 1885, foi aprovada a lei Saraiva-Cotegipe ou dos Sexagenários que beneficiava os negros de mais de 65 anos.Foi em 13 de maio de 1888, através da Lei Áurea, que liberdade total finalmente foi alcançada pelos negros no Brasil. Esta lei, assinada pela Princesa Isabel, abolia de vez a escravidão no Brasil.


PAX!!!

quarta-feira, maio 04, 2011

Pensão Especial - Vitimas de Talidomida

Pensão Especial aos portadores da Síndrome da Talidomida

É garantido o direito à Pensão Especial (Espécie 56) aos portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1º de janeiro de 1957, data do início da comercialização da droga denominada “Talidomida (Amida Nfálica do Ácido Glutâmico), inicialmente vendida com os nomes comerciais de Sedin, Sedalis e Slip, de acordo com a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982.

Quem tem direito

O benefício é devido ao portador de deformidade física decorrente do uso da Talidomida, independentemente da época de sua utilização.

Valor

A Renda mensal inicial será calculada mediante a multiplicação do número total de pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física, constante do processo de concessão, pelo valor fixado em Portaria Ministerial que trata dos reajustamentos dos benefícios pagos pela Previdência Social.

Informações complementares
  •  Vitalício e intransferível;
  • Não gera pensão a qualquer eventual dependente;
  • Não gera resíduo de pagamento a seus familiares.
  • Não pode ser acumulado com benefícios assistenciais (LOAS) e Renda Mensal Vitalícia paga pela União.
Requerimento

O requerente deverá comparecer diretamente a uma Agência da Previdência Social para protocolar o pedido de Pensão Especial.
Para a formalização do processo, deverão ser apresentados pelo pleiteante, no ato do requerimento, os seguintes documentos:

  • fotografias que comprovem a deformidade característica pelo uso da Talidomida;
  • certidão de nascimento;
  • prova de identidade do pleiteante ou de seu representante legal; e
  • quando possível, apresentar outros subsídios que comprovem o uso da Talidomida pela mãe do pleiteante, tais como:
  • receituários relacionados com o medicamento
  • relatório médico; e
  • atestado médico de entidades relacionadas à patologia.
Após a formalização do requerimento será agendado exame médico–pericial para a avaliação do requerente.

Indenização por danos morais devida às vítimas da talidomida instituída pela Lei nº 12.190, de 13 de janeiro de 2010.

Indenização por dano moral devida às pessoas com deficiência física decorrente do uso da Talidomida, no valor equivalente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada ponto indicador da natureza e do grau da dependência resultante da deformidade física.
A quantidade de pontos a ser utilizada como referência para o cálculo da indenização será aquela atribuída pela perícia-médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para fins da Pensão Especial devida aos Deficientes Físicos Portadores da Síndrome da Talidomida prevista na Lei nº 7.070, de 1982, limitada ao máximo de oito pontos.
O requerente deverá comparecer diretamente a uma Agência da Previdência Social para protocolar o pedido de Pensão Especial.

Termo de opção

Para o recebimento da indenização o interessado pode firmar requerimento de próprio punho, entretanto, para a liberação da indenização, será imprescindível a apresentação do Termo de Opção, considerando que a indenização da Lei nº 12.190, de 2010, não pode ser acumulada com outra indenização de mesma natureza concedida judicialmente
O termo de opção encontra-se anexo ao Decreto nº 7.235/2010, também servindo como requerimento quando apresentado pelo interessado em uma Agência da Previdência Social.

Informações complementares
  • Sobre a indenização não incidirá imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR).
  • O valor correspondente à indenização será atualizado monetariamente desde 1º/1/2010, na forma do art. 6º da Lei nº 12.190, de 2010.
  • A indenização poderá ser requerida e recebida por representante legal ou procurador do beneficiário.

PAX!!!

terça-feira, abril 26, 2011

NOVIDADES NO CALCULO DA RENDA DO BPC

Em novembro do ano passado o STF decidi excluir o calculo para recebimento de BPC todo beneficio assistencial. Exlcui também qualquer beneficio assistencial de até um salário minimo (aposentadorias, pensões, auxilios entre outros beneficios assistenciais) no Rio Grande do Sul através de uma acção civil pulica. Por exemplo: Uma mãe trabalhou mais de 15 anos como doméstica e entra com sua aposentadoria, vamos supor que ela tem filhos e entre eles um seja deficientes, mesmo com sua aposentadoria de um salario, ela poderá requerer BPC pro seu filho pois sua aposentadoria não entrará mais no cálculo. Bom demais né pessoal. Vamos aproveitar.
Salientando também que transita no Congresso o Projeto de Lei 117/11 que passaria a calcurar a renda percapta familiar de 1/4 do salario minimo para 1/2 salario para concessão de BPC. Vamos torcer que seja aprovado logo.
Segue abaixo matéria:

Brasília, 17/11/2010 – Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou o cálculo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), de caráter assistencial, obrigando a entidade a desconsiderar da renda familiar outros auxílios assistenciais recebidos por parentes.
O INSS estava considerando o recebimento do mesmo benefício por outro membro da família como renda, o que fazia com que muitas pessoas deixassem de receber o amparo de um salário mínimo mensal. A decisão, da qual não cabe mais recurso, foi provocada por ação da Defensoria Pública da União (DPU).
O caso favoreceu diretamente a um assistido no Paraná que já tinha na família um beneficiário de auxílio assistencial e que, por isso, teve o seu pedido rejeitado pelo INSS. Graças à decisão, ele agora também poderá receber o amparo voltado para idosos e portadores de deficiência. A sentença pode valer para outros casos.
A Lei Orgânica de Assistência Social (Lei 8.742/93) diz que o Benefício de Prestação Continuada deve ser cedido a idoso ou portador de deficiência com renda familiar de no máximo um quarto do salário mínimo por indivíduo.
A Defensora Pública Federal Liana Lidiane Pacheco Dani escreveu artigo sobre o tema, publicado no sítio Consultor Jurídico, ressaltando a importância da decisão como um meio de preservar o direito de famílias com dois integrantes em condições de receberem o benefício e que estavam sendo prejudicadas.

Comunicação Social DPGU

PAX!!!!

terça-feira, abril 12, 2011

SISTEMA BRAILLE

Ontem foi comemorado o dia nacional do sistema Braille. Um método revolucionador de inclusão social e aprendizado para os deficientes visuais.

"Para compreendermos a origem do Código Braille, devemos nos reportar à vida de um brilhante jovem francês nascido no início do século XIX. Louis Braille vivia em Coupvray, um pequeno distrito localizado à cerca de 45 quilômetros da cidade de Paris. Quando tinha apenas três anos de idade, Louis sofreu um grave acidente quando manejava uma das ferramentas da oficina de seu pai. Por fim, o jovem Braille acabou perdendo a visão dos dois olhos.
Apesar da infeliz limitação, os pais de Braille decidiram mandá-lo para escola junto das outras crianças. Incapaz de enxergar e escrever, Braille desenvolveu a incrível capacidade de memorizar todas as lições repassadas por seus mestres. Graças ao seu notório desempenho escolar, acabou conseguindo ingressar em uma instituição de ensino para cegos administrada por Valentin Haüy. As possibilidades de aprimoramento intelectual de Braille pareciam cada vez mais viáveis.
Nessa escola, os textos eram adaptados de forma que as letras eram impressas em alto relevo. Apesar de funcional, o método exigia a confecção de livros pesados e grandes. Além disso, o tempo gasto para a leitura de qualquer material era bastante extenso. Em razão dessas dificuldades, o instituto de Valentin sempre estava à procura de novos métodos que pudessem facilitar a vida e o acesso à informação dos deficientes visuais.
Sob tal contexto, o capitão de artilharia Charles Barbier de la Serre apresentou um método conhecido como “sonografia” ou “escrita noturna”. Nesse novo sistema, o usuário utilizava um código feito em pontos que poderia ser lido com a ponta dos dedos. Apesar de oferecer várias facilidades, o código apresentado por Barbier apresentava dois sérios problemas: era complexo demais para ser memorizado e os símbolos usados não permitiam a soletração das palavras.
Nesse meio tempo, Braille conheceu a jovem Teresa von Paradise, que lhe apresentou o mundo da música. Por meio dos esforços de Teresa, que também era cega, foi idealizado um aparelho que permitia a leitura e a composição de partituras para piano. Interessado por essa novidade, Braille se tornou organista, violoncelista e, logo em seguida, foi aceito como músico na Igreja Santa Ana de Paris. Sua incrível habilidade musical lhe concedeu apresentações nas mais famosas casas de concerto da cidade.
Em um desses concertos, Braille acabou conhecendo Alphonse Thibaud, conselheiro comercial do Estado francês. Durante uma conversa informal, Thibaud perguntou ao jovem músico se ele não estaria disposto a criar um método que permitisse os cegos lerem e escreverem. Após refutar tal proposta, pensando que isso só poderia ser feito por alguém que enxergasse, Braille passou a se empolgar com esse projeto desafiador.
Após três anos de pesquisa e experimentos, Louis Braille estabeleceu um novo sistema de escrita e leitura para cegos. No ano de 1829, publicou esse novo código no livro “Processo para escrever as palavras, a música e o canto-chão, por meio de pontos, para uso dos cegos e dispostos para eles”. Em 1852, Braille faleceu sem ter a oportunidade de ver seu trabalho amplamente reconhecido.
O código Braille é composto por uma combinação de pontos dispostos em uma célula de três linhas e duas colunas. Por meio da combinação destes símbolos, o deficiente visual pode realizar a leitura e a escrita de qualquer tipo de texto. Em situações mais simples, o texto em Braille pode ser produzido com a utilização de uma régua especial e um estilete que registra os pontos em uma base que marca os lugares marcados.
Atualmente, existem máquinas de escrever adaptadas para a confecção de textos em Braille e computadores que conseguem transformar um simples comando de voz em um texto adaptado a esse mesmo código. Sem dúvida, o sistema Braille abriu um campo de possibilidades que irrompe com as limitações impostas pelo corpo. Mesmo sem a visão do mundo material, os cegos podem produzir conhecimento, realizar projetos e, principalmente, sentir o mundo à sua maneira."

Por Rainer Sousa
Graduado em História
Equipe Brasil Escola

terça-feira, março 29, 2011

Nota pública sobre atribuições de assistente social

Vez ou outra, ao assistir televisão, você deve se deparar com reportagens, programas e outras opções de entretenimento que abordem, de alguma maneira, espaços de trabalho e intervenção do/a assistente social. O Serviço Social, que há décadas era pouco abordado pela mídia em geral, passou a ter destaque nos últimos anos.
E na semana o/a assistente social foi destaque mais uma vez na “telinha”, mas de forma negativa. A novela Insensato Coração, de autoria de Gilberto Braga, transmitida em horário nobre pela Rede Globo de Televisão, apresentou ao Brasil na terça-feira (15/3) a personagem “Dona Diva”, assistente social do Sistema Prisional. Não é a primeira vez que um/a assistente social é representado/a em uma novela da Globo. E, novamente, a emissora “caprichou” na caracterização deturpada do trabalho do/a assistente social, transformando a profissional numa agente repressora, coercitiva, ameaçadora e punitiva do Estado.
Por esse motivo, o CFESS divulgou na última sexta-feira, 18 de março de 2011, uma nota criticando a maneira equivocada como a profissão de assistente social foi retratada na novela.


PAX!!!

quinta-feira, março 24, 2011

DIA MUNDIAL DA TUBERCULOSE

A tuberculose é a maior causa de morte por doença infecciosa em adultos. No Dia Mundial da Tuberculose (24 de março) aumentam os esforços para divulgar os perigos da doença. Os números mostram bem o porquê. De acordo com estimativas da Organização Mundial de Saúde (OMS), dois bilhões de pessoas estão infectadas pela bactéria causadora da patologia. Entre elas, 8 milhões desenvolverão a doença e 2 milhões morrerão a cada ano. As estatísticas no Brasil também não são animadoras, segundo o Ministério da Saúde, o Brasil ocupa o 15º lugar entre os 22 países responsáveis por 80% do total de casos de tuberculose no mundo. No país, são notificados anualmente 85 mil casos novos. Além disso, são registrados cerca de 6 mil mortes por ano em decorrência da doença.
O Programa Nacional de Controle da Tuberculose (PNCT) é uma das medidas do governo para prevenir e combater a tuberculose. Ele garante a distribuição gratuita de medicamentos e outros insumos necessários até ações preventivas e de controle do agravo. A seguir, o pneumologista Frederico Leon Arrabal Fernandes, médico responsável pelo Laboratório de Função Pulmonar do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas FMUSP (InCor), esclarece as medidas preventivas, diagnóstico precoce e tratamentos para o combate à doença. Fonte: Corpo e Saúde / MSN Brasil
Se oriente, busque o posto de saúde mais perto de vc.....em caso de dúvida....procure um médico. Saúde...o maior bem que nós temos....vc é o único responsável por ela.

PAX!!!

quinta-feira, março 17, 2011

DIREITOS!!!

O que vou postar agora é tirado de um livro que uma amiga leu pra mim. Fala sobre direitos, baseado na Leitura Biblica: Atos 16, 35-40. O Senhor ama quem pratica a justiça, e não abandonará os seus fiéis (SL. 37, 28)

Vamos lá então, é extenso, mas vale a pena ler....um dos principais motivos que me fez escolher a profissão que tenho e amo. Obrigada Rosangela!!! Essa leitura vai ser meu lema profissional.

Um dos problemas da justiça neste mundo é a morosidade na resolução dos processos. Há pessoas que há anos esperam por ter sua sentença julgada e, enquanto isso, ficam na cadeia. Outros estão presos sem jamais terem se envolvido em qualquer ação ilícita. Perder a liberdade não é uma boa situação para ninguém. Mas ser preso injustamente é infinatamente pior.
Isso aconteceu com Paulo e Silas. Não apenas foram presos, mas surrados - e em público! Não havia um processo formal contra eles, e isso era contra lei local, pois eram cicadãos romanos. Apesar de Deus tê-los usado na cadeia de maneira maravilhosa para que o carcereiro e toda a sua família conhecessem a Cristo, Paulo reivindicou seus direitos de cidadão, exigindo que as autoridades  viessem libertá-los pessoalmente. Elas se desculparam por sua ação injusta.
Paulo e Silas agiram de maneira cidadã, e nos deixam o exemplo. Quantas vezes nossos direitos nos são negados - e o que fazemos? Em geral, nada! Nem por nós, nem pelos outros. E muitos ainda se escondem atrás de um falso zelo religioso afirmando que é uma atitude cristã não reivindicar seus direitos civis. Mas Paulo nos ensina aqui o oposto: é preciso fazer valer o que é o nosso direito legal perante as autoridades governamentais. Nossa sociedade é injusta e parte dessa injustiça decorre do nosso silêncio e da nossa conivência com o erro e com a própria falta de justiça. Ser cristã é também trazer a justiça do Reino para todas as esferas da existência humana, de modo que todas as pessoas sejam tratadas dignamente, como Deus as trata. Os cristãos não devem ser grosseiros, mas também não omissos, pois quando reclamamos pelo que é justo e direito, abrimos portas para a defesa de outros também. Portanto, conheça e faça valer os seus direitos e os do seu semelhante, pois isso também é demonstrar amor e agir de maneira integralmente cristã! WMJ
Se algo é justo e está ao seu alcance, entre em ação!  

PAX!!!

CÃO GUIA

Um cão-guia é tipo de cão de assistência. É um animal adestrado para guiar pessoas cegas ou com deficiência visual grave, ou auxiliá-los nas tarefas caseiras.
Durante a condução dos deficientes visuais o cão deve ter a capacidade de discernir eventuais perigos devidos a obstáculos suspensos, o que requer cães de inteligência bastante elevada e treinamento avançado.
Embora os cães possam ser treinados para desviar vários obstáculos, eles não são capazes de distinguir cores como verde e vermelho, não podendo interpretar um semáforo. Eles são treinados para observarem o fluxo da área a ser percorrida e daí sim realizar a ação desejada com segurança.
Fonte: Wikipedia

No Brasil também existe um projeto chamado cão guia Brasil.....muito interessante e importante.
Faça uma visitinha no site e colabore. CÃO GUIA BRASIL. Também existe a Escola de Cães Guia Helen Keller, a 1ª. do Brasil, vale a pena conhecer.


PAX!!!

terça-feira, março 08, 2011

DIA INTERNACIONAL DA MULHER

Como mulher, não podia deixar passar em branco o dia de hoje. Quero deixar aqui o meu orgulho de ser mulher....e força na peruca mulherada que o Brasil é nosso....

UM POUCO DA HISTÓRIA DA DATA

O Dia Internacional da Mulher, celebrado a 8 de Março, tem como origem as manifestações das mulheres russas por "Pão e Paz" - por melhores condições de vida e trabalho e contra a entrada do seu país na Primeira Guerra Mundial. Essas manifestações marcaram o início da Revolução de 1917. Entretanto a ideia de celebrar um dia da mulher já havia surgido desde os primeiros anos do século XX, nos Estados Unidos e na Europa, no contexto das lutas de mulheres por melhores condições de vida e trabalho, bem como pelo direito de voto.
No Ocidente, o Dia Internacional da Mulher foi comemorado no início do século, até a década de 1920.
Na antiga União Soviética, durante o stalinismo, o Dia Internacional da Mulher tornou-se elemento de propaganda partidária.
Nos países ocidentais, a data foi esquecida por longo tempo e somente recuperada pelo movimento feminista, já na década de 1960. Na atualidade, a celebração do Dia Internacional da Mulher perdeu parcialmente o seu sentido original, adquirindo um caráter festivo e comercial. Nessa data, os empregadores, sem certamente pretender evocar o espírito das operárias grevistas do 8 de março de 1917, costumam distribuir rosas vermelhas ou pequenos mimos entre suas empregadas.
1975 foi designado pela ONU como o Ano Internacional da Mulher e, em Dezembro de 1977, o Dia Internacional da Mulher foi adotado pelas Nações Unidas, para lembrar as conquistas sociais, políticas e económicas das mulheres, mas também a discriminação e a violência a que muitas delas ainda são submetidas em todo o mundo.


PAX!!

sexta-feira, março 04, 2011

SE ESSA MODA PEGA!!!

É muita cara de pau!!

Segue carta de um devedor, caloteiro e ainda muito cara-de-pau, mas engraçada, publicada na Folha. Esta carta é verídica e foi divulgada pelo próprio Clube de Dirigentes Lojistas. A correspondência abaixo foi enviada por um devedor a uma das várias lojas credoras, conforme ele mesmo informa na sua correspondência.

"Prezados Senhores", 

Esta é a oitava carta jurídica de cobrança que recebo de Vossas Senhorias...
Sei que não estou em dia com meus pagamentos.
Acontece que eu estou devendo também em outras lojas e todas esperam que eu lhes pague.
Contudo, meus rendimentos mensais só permitem que eu pague duas prestações no fim de cada mês.
As outras, ficam para o mês seguinte.
Estou ciente de que não sou injusto, daquele tipo que prefere pagar esta ou aquela empresa em detrimento das demais.
Ocorre o seguinte... Todo mês, quando recebo meu salário, escrevo o nome dos meus credores em pequenos pedaços de papel, que enrolo e coloco dentro de uma caixinha.
Depois, olhando para o outro lado, retiro dois papéis, que são os dois "sortudos" que irão receber o meu rico dinheirinho. Os outros, paciência. Ficam para o mês seguinte.
Afirmo aos senhores, com toda certeza, que sua empresa vem constando todos os meses na minha caixinha. Se não os paguei ainda, é porque os senhores estão com pouca sorte.
Finalmente, faço-lhes uma advertência: Se os senhores continuarem com essa mania de me enviar cartas de cobrança ameaçadoras e insolentes, como a última que recebi, serei obrigado a excluir o nome de Vossa Senhoria dos meus sorteios mensais.

Sem mais,

Obrigado."

Já pensou se essa moda pega...
rsrsrs

PAX!!!

quinta-feira, março 03, 2011

SOCIABILIDADE E SOCIALIZAÇÃO

A humanidade se encontra em constante evolução, sendo sua tendência natural abandonar a ideologia do egocentrismo (aquele que considera seu próprio “eu” como o centro de tudo). Os seres humanos, por mais que se acham auto-suficientes, necessitam de seus semelhantes para sobreviver, criar formas de expressão cultural, comunicar-se, perpetuar a espécie e obter realização plena como indivíduos. O que forma o caráter humano nos indivíduos da espécie humana é a convivência em grupo. A convivência social desde o surgimento da humanidade possui em seu contexto a competição pelos bens, competição essa que jamais terá fim, unicamente pelo fato de cada pessoa constituir um universo próprio de desejos maternais, cuja necessidade de regras gerais é a de definir limites que proporcionem a invasão dos direitos de cada indivíduo. E é a sociabilidade que capacita naturalmente o ser humano para a convivência em sociedade, desenvolvendo-se pelo meio da socialização.

É por meio da socialização que a espécie humana se integra entre si ao grupo em que nasceu, absorvendo o conjunto de hábitos, costumes e regras característicos de seu grupo. Nossa socialização acontece quando participamos da vida em sociedade, assimilando todas as suas principais características. Tendo por definição que quanto mais coerente for a socialização, mais sociável ele tenderá a ser. Com a constante evolução humana, a forma atual de sociabilidade absorve características diferentes da sociedade antes do século XXI. O tribalismo é uma das formas de expressão dos novos tipos de sociabilidade. Exemplos de tribos são os punks, os surfistas, os skinheads, as torcidas organizadas de futebol, gangues da periferia urbana, ente outros. São as afinidades ou interesses momentâneos em comum que fazem com que se reúnam. São diversas as tribos que estão surgindo conforme a evolução da sociedade e as tecnologias do século XXI, uma das mais polêmicas é a das comunidades virtuais que habitam o ciberespaço, dando origem a um novo tipo de sociabilidade. Enfim, tudo o que envolve a sociabilidade e a socialização depende da identificação e da predisposição de cada indivíduo, sendo da natureza humana a necessidade de estar e participar de um grupo social.

Fonte: site http://www.mundoeducacao.com.br/sociologia/sociabilidade-socializacao.htm

PAX...

quinta-feira, fevereiro 17, 2011

RESOLUÇÃO No- 594, DE 21 DE JANEIRO DE 2011

RESOLUÇÃO No- 594, DE 21 DE JANEIRO DE 2011

Altera o Código de Ética do Assistente Social, introduzindo aperfeiçoamentos formais, gramaticais e conceituais em seu texto e garantindo a linguagem de gênero.

A Presidente do Conselho Federal de Serviço Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a necessidade de alterar o Código de Ética do Assistente Social, em vigor, regulamentado pela Resolução CFESS nº 273, de 13 de março de 1993, com as alterações introduzidas pelas Resoluções CFESS nº 290, de 6 de fevereiro de 1994; nº 293, de 4 de maio de 1994 e nº 333, de 14 de dezembro de 1996;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamentos jurídicos formais, bem como correções sobre orientação sexual e identidade de gênero, no texto do Código de Ética do Assistente Social, conforme alterações apresentadas pela Comissão Nacional de Ética e Direitos Humanos do CFESS;

Considerando a aprovação no 39º Encontro Nacional CFESS CRESS, realizado nos dias 9 a 12 de setembro de 2010, que deliberou pelas alterações consignadas nesta Resolução;

Considerando, ademais, a necessidade de garantir a linguagem de gênero, incluindo nos textos do Código de Ética a menção de "ambos os gêneros", conforme procedimento que vem sendo adotado em todos os textos e publicações do CFESS, de forma a contribuir com uma atitude de desconstrução do machismo na linguagem gramatical;

Considerando, ainda, a supremacia da categoria dos assistentes sociais representada, nacionalmente por mais de 95% de mulheres;

Considerando a aprovação das alterações pelo Conselho Pleno do CFESS, reunido nos dias 4 a 7 de novembro de 2010;

RESOLVE:

Art. 1º. Numerar em ordem seqüencial, em algarismos romanos, os princípios contidos no Código de Ética do Assistente Social, instituído pela Resolução CFESS nº 273, de 13 de março de 1993, publicada no Diário Oficial da União nº 60, de 30 de março de 1993, Seção 1, páginas 4004 a 4007.

Art.2º. Adotar as correções gramaticais e ortográficas no Código de Ética do Assistente Social de modo a aperfeiçoá-lo e adequá-lo as novas regras da língua portuguesa.

Art. 3º. Substituir a designação "opção sexual" por "orientação sexual" e no princípio XI substituir gênero por "identidade de gênero"

Art. 4º. Introduzir em todo o texto do Código de Ética do Assistente Social, de que trata a Resolução CFESS nº 273/93, a linguagem de gênero, adotando forma feminina e masculina: "o/a; os/as; trabalhadores/as, etc."

Art. 5º. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação e suas alterações deverão ser incorporadas ao texto da Resolução CFESS nº 273, de 13 de março de 1993, com a seguinte menção: "Resolução atualizada com as alterações introduzidas pelas Resoluções CFESS: nº 290, de 06 de fevereiro de 1994; nº 293, de 04 de maio de 1994; nº 333, de 14 de dezembro de 1996; nº 594, de 21 de janeiro de 2011."

IVANETE SALETE BOSCHETTI

Presidente do Conselho

Poder Judiciário

D.O.U. Seção I, n. 16, 24/01/2011 p.

segunda-feira, fevereiro 14, 2011

DIREITOS HUMANOS

Já ouviram aquele ditado: "Todo mundo é inocente até que se prove ao contrário."? Pois bem, os Direitos Humanos vieram justamente pra evitar que inocentes fossem condenados injustamente e os condenados fossem tratados com dignidade. Violencia, maus tratos, não vão ajudar ninguém a se recuperar, ou ao menos, refletir sobre o erro que cometeu, pelo contrario, acaba ficando mais revoltado e quando tiver a oportunidade, se vinga, foge, acaba se tornando uma ameça ainda maior. Vc é humano, eu sou humana, e o seu vizinho que talvez tenha matado alguém tb é humano, e pense que no lugar dele podia ser vc. Talvez ele não tenha tido alguém que mostrasse pra ele o que é certo ou errado, ou mesmo que tenha tido, pode ter uma mentalidade diferente, encara as frustações da vida de maneira diferente, e nem por isso ele deixou de ser humano e deixou de ter menos direito do que vc. Quando converso sobre isso com algumas pessoas me perguntam: E se tivessem matado alguem da sua familia, seu pai, sua mãe, seu filho, vc tb gostaria que ele tivesse seus direitos humanos respeitados? Daí respondo: Não sei responder pq graças a Deus isso nunca aconteceu comigo, mais acredito que iria gostar que os direitos humanos dessa pessoa fossem respeitados, pelo seguinte: Não sei oq acontenceu pra motivá-lo a realizar o crime, não sei se tem algum disturbio mental, se é safadeza, se não consegue encarar as frustações da vida como uma pessoa normal ou se simplesmente não teve oportunidade na vida. Talvez, se ele for tratado com dignidade e respeito, ele se recupere e nunca mais faça mal a ninguem, ou talvez não e venha prejudicar outras familias mas quem somos nós pra julgar se aquela pessoa é merecedora ou não de ter regalias, ou de ser maltratada. Somos Deuses por acaso? E em relação a quem está passando fome, não está tendo seu direito a alimentação, essencial pra sobrevivência violado? Aquela pessoa que não tem onde morar não está com seu direito a moradia violado? Então, quem somos nós pra julgar ou criticar? O mandamento da lei de Deus diz o seguinte: "AMAR A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS E AO PRÓXIMO COMO A TI MESMO"
Pense nisso, DIREITOS HUMANOS - PRA TER DIREITO BASTA SER!!!

PAX!!! 

sexta-feira, fevereiro 11, 2011

IDOSO

Idoso é uma pessoa considerada de terceira idade. A Organização Mundial da Saúde classifica cronologicamente como idosos as pessoas com mais de 65 anos de idade em países desenvolvidos e com mais de 60 anos de idade em países em desenvolvimento como é o caso do Brasil.
As pessoas idosas têm habilidades regenerativas limitadas, mudanças físicas e emocionais que expõem a perigo a qualidade de vida dos idosos. Podendo levar à síndrome da fragilidade, conjunto de manifestações físicas e psicológicas de um idoso onde poderá desenvolver muitas doenças.
O estudo a respeito do processo de envelhecimento é chamado de gerontologia, e o estudo das doenças que afetam as pessoas idosas é chamado de geriatria.
O idoso possui o Estatuto do Idoso, lei 10741 de 2003 , que os protegem das violações de seus direitos e os incluem em uma vida digna, após uma vida inteira de produção ajudando no desenvolvimento do nosso país. Cuide bem do seu idoso, vc será um amanhã!!!

Pax!!!



quarta-feira, fevereiro 09, 2011

EFEITOS DO ALCOOL

PREVIDENCIA SOCIAL E SEUS BENEFICIOS

A PREVIDENCIA SOCIAL é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios que juntos garantem tranqüilidade quanto ao presente e em relação ao futuro assegurando um rendimento seguro. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses.
Ou seja, é um seguro, uma proteção pro trabalhador e/ou sua familia, quando o trabalhador está impedido de trabalhar por motivo de doença, morte, prisão, gravidez ou acidente. Para que essa proteção se efetive, é necessário o trabalhador contribuir, ou seja, ser SEGURADO DO INSS, para que quando o mesmo precisar, exista recursos para o INSS cubrir o trabalhador e/ou sua familia impedidos de trabalhar.
Os beneficios do INSS são os seguintes:

Aposentadoria Especial: Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.
Resumindo: Trabalhou de 15 a 25 anos em situação de risco a saúde pode solicitar Aposentadoria Especial.

Aposentadoria por idade: Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.
Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.
Segundo a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria por idade, desde que o trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido. Nesse caso, o valor do benefício será de um salário mínimo, se não houver contribuições depois de julho de 1994.

Aposentadoria por Invalidez: Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.

Aposentadoria por tempo de contribuição: Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.
Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva.
A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.


Fique atento ao seu direito.

Pax!!!

quarta-feira, fevereiro 02, 2011

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

Em meu humilde ponto de vista, declaro que sou contra a redução da maioridade penal. Vou explicar porque!! Um adolescente ainda está em situação peculiar de desenvolvimento físico e emocional, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde) e nosso ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Ora, pra se consideral tal fato, obviamente não foi baseado em achismos, mas sim em estudos cientificos onde se considera que uma pessoa em estado peculiar de desenvolvimento, pode muitas vezes, agir sem ter idéia da responsabilidade de seus atos, ou ainda, como é característico da adolescencia, agir por impulso, pensando no agora, sem medir consequencias, sem noção da gravidade de seus atos. Para abrirmos aqui um pequeno debate pergunto: Vc acha realmente que um adolescente tem noção da gravidade de seus atos? Vc já foi adolescente um dia, e enquanto adolescente, nunca agiu por impulso e depois se arrependeu? Desta forma, como podemos punir um adolescente, ou ainda uma criança, no sistema prisional que temos no Brasil; se assim fizessemos, estariamos formando verdadeiros criminosos, bandidos. Primeiramente, antes de pensarmos em redução de maioridade penal, precisa ser pensado e aplicado uma reforma prisional imediata. Os CRs (Centros de Ressocialização) aparece como uma luz no fim do tunel, mais ainda assim, uma luz muito distante, pois é necessário muita mudança, pois a idéia de reeducando ainda não entrou na cultura da população brasileira, quiça dos "carcereiros" que parecem estar erraigados em sua cultura, que quem está preso, não merece respeito,dignidade e oportunidade de recuperação.
Pensem nisso, se seu filho fosse adolescente e cometesse algum ato infracional, como vc gostaria que ele fosse punido,pois vejam bem, não sou contra uma punição ao adolescente ator de ato infracional, apenas contra iguaria de direitos a quem tem mais de 18 anos de idade.
Na nossa legislação, ainda de acordo com o ECA, criança e adolescente precisam ser tratadas com PRIORIDADE ABSOLUTA, e prioridade não é: "daqui a pouco eu resolvo"; "amanhã eu vejo"; prioridade é: "agora"; "já";" imediatamente". Pensem nisso... 
Cultura e paz sempre!!

PAX!!

sexta-feira, janeiro 28, 2011

TRABALHO!!

O Trabalho no Pronto Atendimento da saúde está me fazendo crescer e aprender muitas coisas. O assistente social na saúde acaba sendo o elo entre o paciente e o acesso ao seu direito, pois eu particularmente acho que na saúde é onde os direitos mais são violados. A experiencia de conhecer problemas de saúde, as dificuldades que as famílias passam.... e é muito bom fazer com que essas pessoas tenham acesso aos seus direitos, conheçam os direitos e aprendam a caminhar com as proprias as pernas, e muitas vezes, no sentido "literal" na palavra...enfim....é muito trabalho, mas vale a pena. Busquem os seus direitos, se informem, e se orientem, a orientação é a chave pro sucesso.
















PAX!!!

quinta-feira, janeiro 27, 2011

Crack - história e chances de recuparção

HISTÓRIA

Crack é uma droga feita a partir da mistura de pasta de cocaína com bicarbonato de sódio geralmente fumada. É uma forma impura de cocaína e não um sub-produto. O nome deriva do verbo "to crack", que, em inglês, significa quebrar, devido aos pequenos estalidos produzidos pelos cristais (as pedras) ao serem queimados, como se quebrassem.
A fumaça produzida pela queima da pedra de crack chega ao sistema nervoso central em dez segundos, devido ao fato de a área de absorção pulmonar ser grande e seu efeito dura de 3 a 10 minutos, com efeito de euforia mais forte do que o da cocaína, após o que produz muita depressão, o que leva o usuário a usar novamente para compensar o mal-estar, provocando intensa dependência. Não raro, o usuário tem alucinações, paranóia (ilusões de perseguição).
Em relação ao seu preço, é uma droga mais barata que a cocaína.
O uso de cocaína por via intravenosa foi quase extinto no Brasil, pois foi substituído pelo crack, que provoca efeito semelhante, sendo tão potente quanto a cocaína injetada. A forma de uso do crack também favoreceu sua disseminação, já que não necessita de seringa — basta um cachimbo, na maioria das vezes improvisado, como, por exemplo, uma lata de alumínio furada.
Estudos recentes estao indicando a mistura desta substancia à maconha vendida pelos traficantes no Brasil de forma enganosa, para viciar mais rapidamente os usuários
A história do crack está diretamente relacionada com a da cocaína, droga que surgiu nos anos 60 e que, na época, era grandemente consumida por grupos de amigos, em um contexto recreativo. No entanto, a cocaína era uma droga cara, apelidada de “a droga dos ricos”. Esse foi o principal motivo para a criação de uma “cocaína” mais acessível.

CHANCES DE RECUPERAÇÃO

As chances de recuperação dessa doença, que muitos especialistas chamam de "doença aquirida" (lembrando que a adição não tem cura), são das mais baixas que se conhece dentre todas as droga-dependências. A submissão voluntária ao tratamento por parte do dependente é difícil, haja vista que a "fissura", isto é, a vontade de voltar a usar a droga, é grande demais. Além disso, a maioria das famílias de usuários não tem condições de custear tratamentos em clínicas particulares ou de conseguir vagas em clínicas terapêuticas assistenciais, que nem sempre são idôneas. É comum o dependente iniciar, mas abandonar o tratamento.
A imprensa também tem mostrado as dificuldades sofridas por parentes de viciados em crack para trata-los. Casos extremos, de famílias que não conseguem ajuda no sistema publico de saúde, são cada vez mais comuns.
A melhor forma de tratamento desses pacientes ainda parece ser objeto de discussão entre especialistas, mas muitos psiquiatras e autoridades posicionam-se a favor da internação compulsória em casos graves e emergenciais, cobrando previsão legal e aumento de vagas em clínicas públicas que oferecem esse tipo de internação. Poucas cidades brasileiras possuem o Centro de Atenção Psicossocial (Caps), que oferece atendimento à população e acompanhamento clínico de pessoas com transtornos mentais, entre eles usuários de drogas.
A recuperação não é impossível, mas depende de muitos fatores, como o apoio familiar, da comunidade e a persistência da pessoa (vontade de mudar). Além disso, quanto antes procurada a ajuda, mais provável o sucesso no tratamento. Segundo o médico psiquiatra Marcelo Ribeiro de Araújo, "Faz-se necessário a constituição de equipe interdisciplinar experiente e capacitada, capaz de lhes oferecer um atendimento intensivo e adequado às particularidades de cada um deles, contemplando suas reais necessidades de cuidados médicos gerais, de apoio psicológico e familiar, bem como de reinserção social."
Seis vezes mais potente que a cocaína, o crack tem ação devastadora provocando lesões cerebrais irreversíveis[carece de fontes e aumentando os riscos de um derrame cerebral ou de um infarto.
Diferentemente do que se poderia imaginar, porém, não são as complicações de saúde pelo uso crônico da droga, mas sim os homicídios, que constituem a primeira causa de morte entre os usuários, resultantes de brigas em geral, ações policiais e punições de traficantes pelo não-pagamento de dívidas contraídas nesse comércio. Outra causa importante são as doenças sexualmente transmissíveis, como o HIV por exemplo, por conta do comportamento promíscuo que a droga gera. O modo de vida do usuário, enfim, o expõe à vitimização, muitas vezes e infelizmente levando-o a um fim trágico.
Estudos indicam que a porcentagem de usuários de crack que são vítimas de homicídio é significativamente elevada: O pesquisador Marcelo Ribeiro de Araújo acompanhou 131 dependentes de crack internados em clínicas de reabilitação e concluiu que usuários de crack correm risco de morte oito vezes maior que a população em geral. Cerca de 18,5% dos pacientes morreram após cinco anos. Destes, cerca de 60% morreram assassinados, 10% morreram de overdose e 30% em decorrência de AIDS.
De fato, a partir da década de 70, começaram a misturar a cocaína com outros produtos e conforme outros métodos. Foi assim que surgiu o crack, obtido por meio do aquecimento de uma mistura de cocaína, água e bicarbonato de sódio. Na década de 80, o crack se tornou grandemente popular, principalmente entre as camadas mais pobres dos Estados Unidos.

Fonte: Site Wlikipedia

SERVIÇO SOCIAL - A CHAVE PARA TRANSFORMAÇÃO

Música também é SERVIÇO SOCIAL!




Etnia

Chico Science
Composição: Chico Science/ Lucio Maia

Somos todos juntos uma miscigenação
E não podemos fugir da nossa etnia
Índios, brancos, negros e mestiços
Nada de errado em seus princípios
O seu e o meu são iguais
Corre nas veias sem parar
Costumes, é folclore é tradição
Capoeira que rasga o chão
Samba que sai da favela acabada
É hip hop na minha embolada
É o povo na arte
É arte no povo
E não o povo na arte
De quem faz arte com o povo
Por de trás de algo que se esconde
Há sempre uma grande mina de conhecimentos e sentimentos
Não há mistérios em descobrir
O que você tem e o que gosta
Não há mistérios em descobrir
O que você é e o que você faz
Maracatu psicodélico
Capoeira da Pesada
Bumba meu rádio
Berimbau elétrico
Frevo, Samba e Cores
Cores unidas e alegria
Nada de errado em nossa etnia.

Abraços,
Josiane G.

É isto aí amados, serviço social, etnia, diversidade, enfim, a chave para a transformação!!!

Bjos...

Fabiana Ribeiro.

Manifestação do CFESS sobre as 30 horas

Leiam com calma, imprimam.....esclarece todas as nossas dúvidas!!!

ASSÉDIO MORAL

O que é assédio moral?



Assédio moral ou violência moral no trabalho não é um fenômeno novo. Pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho.
A novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude e banalização do fenômeno e na abordagem que tenta estabelecer o nexo-causal com a organização do trabalho e tratá-lo como não inerente ao trabalho. A reflexão e o debate sobre o tema são recentes no Brasil, tendo ganhado força após a divulgação da pesquisa brasileira realizada por Dra. Margarida Barreto. Tema da sua dissertação de Mestrado em Psicologia Social, foi defendida em 22 de maio de 2000 na PUC/ SP, sob o título "Uma jornada de humilhações".
A primeira matéria sobre a pesquisa brasileira saiu na Folha de São Paulo, no dia 25 de novembro de 2000, na coluna de Mônica Bérgamo. Desde então o tema tem tido presença constante nos jornais, revistas, rádio e televisão, em todo país. O assunto vem sendo discutido amplamente pela sociedade, em particular no movimento sindical e no âmbito do legislativo.
Em agosto do mesmo ano, foi publicado no Brasil o livro de Marie France Hirigoyen "Harcèlement Moral: la violence perverse au quotidien". O livro foi traduzido pela Editora Bertrand Brasil, com o título Assédio moral: a violência perversa no cotidiano.
Atualmente existem mais de 80 projetos de lei em diferentes municípios do país. Vários projetos já foram aprovados e, entre eles, destacamos: São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Guararema, Campinas, entre outros. No âmbito estadual, o Rio de Janeiro, que, desde maio de 2002, condena esta prática. Existem projetos em tramitação nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná, Bahia, entre outros. No âmbito federal, há propostas de alteração do Código Penal e outros projetos de lei.

O que é humilhação?

Conceito: É um sentimento de ser ofendido/a, menosprezado/a, rebaixado/a, inferiorizado/a, submetido/a, vexado/a, constrangido/a e ultrajado/a pelo outro/a. É sentir-se um ninguém, sem valor, inútil. Magoado/a, revoltado/a, perturbado/a, mortificado/a, traído/a, envergonhado/a, indignado/a e com raiva. A humilhação causa dor, tristeza e sofrimento.

E o que é assédio moral no trabalho?

É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ’perdendo’ sua auto-estima.
Em resumo: um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Este, pressupõe:

1.repetição sistemática
2.intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego)
3.direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório)
4.temporalidade (durante a jornada, por dias e meses)
5.degradação deliberada das condições de trabalho

Entretanto, quer seja um ato ou a repetição deste ato, devemos combater firmemente por constituir uma violência psicológica, causando danos à saúde física e mental, não somente daquele que é excluído, mas de todo o coletivo que testemunha esses atos.
O desabrochar do individualismo reafirma o perfil do ’novo’ trabalhador: ’autônomo, flexível’, capaz, competitivo, criativo, agressivo, qualificado e empregável. Estas habilidades o qualificam para a demanda do mercado que procura a excelência e saúde perfeita. Estar ’apto’ significa responsabilizar os trabalhadores pela formação/qualificação e culpabilizá-los pelo desemprego, aumento da pobreza urbana e miséria, desfocando a realidade e impondo aos trabalhadores um sofrimento perverso.
A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental*, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.
A violência moral no trabalho constitui um fenômeno internacional segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com diversos paises desenvolvidos. A pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas, pois segundo a OIT e Organização Mundial da Saúde, estas serão as décadas do ’mal estar na globalização", onde predominará depressões, angustias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho e que estão vinculadas as políticas neoliberais.


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