O INSS estava considerando o recebimento do mesmo benefício por outro membro da família como renda, o que fazia com que muitas pessoas deixassem de receber o amparo de um salário mínimo mensal. A decisão, da qual não cabe mais recurso, foi provocada por ação da Defensoria Pública da União (DPU).
O caso favoreceu diretamente a um assistido no Paraná que já tinha na
família um beneficiário de auxílio assistencial e que, por isto, teve seu pedido rejeitado pelo INSS. Graças à decisão, ele agora também poderá receber o amparo do INSS para idosos e portadores de deficiência.
A decisão pode valer para outros casos.
A Lei Orgânica de Assistência Social (Lei 8.742/93) diz que o Benefício de Prestação Continuada deve ser cedido a idoso ou portador de deficiência que tem como renda familiar de no máximo um quarto do salário mínimo por indivíduo.
A Defensora Pública Federal Liana Lidiane Pacheco Dani escreveu artigo
sobre o tema, publicado no sítio Consultor Jurídico, ressaltando a importância da decisão como um meio de preservar o direito de famílias que tem dois membros em condição de receber o benefício e que estavam sendo prejudicadas.
Comunicação Social DPGU
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