sexta-feira, dezembro 10, 2010

Decisão altera critério do INSS para calcular renda familiar de BPC

Brasília, 17/11/2010 - Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou o cálculo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o recebimento de Benefício de Prestação Continuada (BPC), de caráter assistencial, obrigando o órgão a desconsiderar da renda familiar outros auxílios assistenciais recebidos por parentes.

O INSS estava considerando o recebimento do mesmo benefício por outro membro da família como renda, o que fazia com que muitas pessoas deixassem de receber o amparo de um salário mínimo mensal. A decisão, da qual não cabe mais recurso, foi provocada por ação da Defensoria Pública da União (DPU).

O caso favoreceu diretamente a um assistido no Paraná que já tinha na
família um beneficiário de auxílio assistencial e que, por isto, teve seu pedido rejeitado pelo INSS. Graças à decisão, ele agora também poderá receber o amparo do INSS para idosos e portadores de deficiência.

A decisão pode valer para outros casos.

A Lei Orgânica de Assistência Social (Lei 8.742/93) diz que o Benefício de Prestação Continuada deve ser cedido a idoso ou portador de deficiência que tem como renda familiar de no máximo um quarto do salário mínimo por indivíduo.

A Defensora Pública Federal Liana Lidiane Pacheco Dani escreveu artigo
 sobre o tema, publicado no sítio Consultor Jurídico, ressaltando a importância da decisão como um meio de preservar o direito de famílias que tem dois membros em condição de receber o benefício e que estavam sendo prejudicadas.

Comunicação Social DPGU

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