terça-feira, junho 04, 2013

Trafico de Pessoas!!!!

O TRAFICO DE PESSOAS MENTE, ENGANA, APRISIONA E ESCRAVIZA

O tráfico de pessoas é uma rede mundial criminosa que aprisiona as pessoas como escravas, pratica a exploração sexual de crianças, de adolescentes e de mulheres, é parceiro do tráfico de drogas, escraviza as pessoas e realiza a remoção de órgãos do corpo humano para fins comerciais.

ALERTA PARA A VÍTIMA:

O tráfico de pessoas começa com:

  • Promessas milagrosas de emprego em outro Estado ou País;
  • Promessas repentinas de sucesso como modelo no exterior;
  • Mentiras sobre cursos profissionalizantes fora do Estado ou no estrangeiro;
  • Promessas enganosas de casamento com homens ricos;
  • Facilidade para participar como garota de programa no exterior;
  • Oferta de trabalho como empregada domestica, longe de sua família ou qualquer proposta aparentemente vantajosa. 

PRECAUÇÕES E SEGURANÇA:


Suspeite e desconfie muito de qualquer proposta generosa de emprego, sem referencia, com alta remuneração, em localidades distantes, com sucesso rápido para enriquecer, ainda que feitas por pessoas próximas e que demonstrem grande amizade e simpatia.

Lembre-se que existem agencias de modelo que na verdade podem estar se aproximando de seus filhos para fins de exploração sexual. Busque informações (inclusive na internet) sobre a agência e sobre as pessoas que estão oferecendo facilidades e vantagens. Informe-se também junto aos órgãos policiais: Policia Federal, Policia Rodoviária Estadual, Policia Civil e Policia Militar.

Não entregue seus documentos pessoais ou passaporte a ninguém.

Ao viajar, deixe com familiares informações sobre o local onde vai se hospedar e saiba que as embaixadas e consulados do Brasil sempre estarão prontos para proteger e auxiliar brasileiros (as).
E não se esqueça: se cair numa rede de exploração e tráfico de pessoas, você será VÍTIMA e não culpado!

DENUNCIE!

CENTRAL DE ATENDIMENTO A MULHER: 180
DISQUE DENUNCIA: 100
POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL: 191

domingo, maio 26, 2013

Dia Nacional da Adoção


25 de maio: Dia Nacional da Adoção

Por Fábia Galvão



No Dia Nacional da Adoção, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) celebra a criação do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Criada em 2008, a ferramenta reúne informações sobre crianças e adolescentes que estão aptos a serem adotados e sobre as pessoas que pretendem recebê-las. Juízes, Promotores de Justiça e outros representantes de cerca de 3 mil varas da infância e juventude do país estão habilitados a consultar o banco de dados; prática que diminui significativamente a burocracia dos processos de adoção no Brasil.



Os dados do Cadastro Nacional de Adoção revelam uma desigualdade alarmante na relação entre pretendentes e candidatos à adoção. Enquanto 26.694 pessoas estão aptas a adotar, 4.427 crianças e adolescentes esperam por um novo lar. A explicação para essa discrepância reside nas preferências de quem está em busca de um filho: dos interessados, 70% só aceitam crianças brancas, 80,7% exigem que elas tenham no máximo três anos de idade – apenas 7% dos candidatos disponíveis têm essa idade, segundo o sistema - e 86% só aceitam adotar crianças ou adolescentes sozinhos, enquanto boa parte dos jovens possui irmãos.



Os fatores de restrição revelam que, no Brasil, a adoção ainda é um processo que tem critérios extremamente seletivos como prioridade antes de ser entendido como um ato de amor indiscriminado. Para Nicolau Lupianhes, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, é preciso haver uma mudança cultural nesse sentido: “Precisamos trabalhar cada vez mais para a efetivação dos melhores interesses das crianças e adolescentes. Necessitamos de uma mudança de cultura quanto ao perfil desejado pela maioria, para que todos os jovens tenham oportunidade na adoção. O CNJ contribui para essas mudanças com o seu sistema de cadastros da infância e juventude".


Fonte: http://www.cnj.jus.br/agencia-eventos-cnj2/14523-dia-nacional-da-adocao


Pax e bem!!!!

quinta-feira, fevereiro 28, 2013

Microempreendedor individual


O QUE É?

Definição do Microempreendedor Individual - MEI


Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

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