segunda-feira, outubro 25, 2010

Sete anos do Bolsa Família, Por Marcia Lopes – Ministra do MDS -

Sete anos do Bolsa Família


Há sete anos, em 2003, 23% da população brasileira (39,3 milhões de pessoas) sobreviviam com renda inferior a ¼ do salário mínimo atual. Praticamente um em cada quatro brasileiros estava sujeito à extrema insegurança alimentar e vivia um cotidiano marcado pela fome e pelo não reconhecimento de direitos sociais básicos. Foi nesse contexto que no dia 20 de outubro de 2003 foi criado o Programa Bolsa Família.

O enfrentamento daquelas mazelas históricas foi o principal compromisso deste Governo. E foi com este objetivo que ele unificou os vários programas de transferência de renda. Tratava-se de programas que atuavam de forma sobreposta, com baixa cobertura e muitas limitações administrativas, o que explica seu impacto reduzido sobre a fome, a pobreza e a desigualdade até a unificação.

Mais do que unificar, o governo determinou que o aporte de uma renda mínima deveria alcançar a todas as famílias brasileiras cujo acesso aos bens fundamentais estavam comprometidos pela situação de pobreza e de miséria.

O programa surgiu com um desenho inovador, baseado na articulação federativa e intersetorial, e tendo metas de atendimento claramente estabelecidas. Os Estados e, especialmente, os municípios foram e são parceiros fundamentais do Governo federal na execução do programa.

Por outro lado, as áreas de educação e saúde se uniram à de assistência social, em todas as esferas de Governo, para permitir o acompanhamento dos compromissos das famílias e do poder público nessas áreas.

O programa beneficia hoje 12,8 milhões de famílias, movimentando anualmente R$ 13,4 bilhões, e contando com a adesão formal de todos os municípios brasileiros. Depois de um difícil período de estruturação, o Bolsa Família começou a apresentar resultados expressivos.

Estudos recentes do Ipea revelam que o programa responde por 16% da queda da desigualdade de renda e por quase 1/3 da queda da extrema pobreza observada nos últimos anos, apesar de seus gastos corresponderem a apenas 0,4% do PIB.

A segunda rodada da avaliação de impacto do programa, recém concluída, também demonstrou efeitos importantes na matrícula, permanência e aprovação escolar, no número de consultas de pré-natal e na vacinação em dia das crianças, na qualificação e inclusão produtiva das famílias, entre outros.

A estruturação de uma rede com mais de sete mil CRAS (Centros de Referência de Assistência Social), em todo o país, também contribui para que o Governo ofereça às famílias beneficiárias serviços socioassistenciais voltados para outros aspectos de suas necessidades sociais.

Além disso, por meio do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, é possível direcionar diversas outras iniciativas para a população de baixa renda, como o Programa Luz para Todos, os programas de habitação, a Tarifa social de Energia Elétrica e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.

Enfim, aos sete anos, o Bolsa Família se consolida como uma importante estratégia no esforço de combate à pobreza, que no governo Lula, permitiu que 27,9 milhões de pessoas superassem esta condição.

Longe de ser apenas uma junção de programas pontuais, representou a consolidação de uma visão republicana e universalista, na qual miséria e fome não são compatíveis com democracia e cidadania.

Para a população beneficiária, o programa significou o resgate da dignidade, da autoestima, do seu reconhecimento no espaço público e da cidadania.

Para o país, um passo imprescindível em direção ao desenvolvimento social sustentável.

Márcia Lopes é Ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

sexta-feira, outubro 22, 2010

EVASÃO ESCOLAR

A evasão escolar ocorre quando o aluno deixa de frequentar a aula, caracterizando o abandono da escola durante o ano letivo.

No Brasil, a evasão escolar é um grande desafio para as escolas, pais e para o sistema educacional. Segundo dados do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira), de 100 alunos que ingressam na escola na 1ª série, apenas 5 concluem o ensino fundamental, ou seja, apenas 5 terminam a 8ª série (IBGE, 2007).

Em 2007, 4,8% dos alunos matriculados no Ensino Fundamental (1ª a 8ª séries/1º ao 9º ano) abandonaram a escola. Embora o índice pareça pequeno, corresponde a quase um milhão e meio de alunos. No mesmo ano, 13,2% dos alunos que cursavam o Ensino Médio abandonaram a escola, o que corresponde a pouco mais de um milhão de alunos. Muitos desses alunos retornarão à escola, mas em uma incômoda condição de defasagem idade/série, o que pode causar conflitos e possivelmente nova evasão.

As causas da evasão escolar são variadas. Condições socioeconômicas, culturais, geográficas ou mesmo questões referentes aos encaminhamentos didáticos – pedagógicos e a baixa qualidade do ensino das escolas podem ser apontadas como causas possíveis para a evasão escolar no Brasil.

Os motivos para o abandono da escola

Dentre os motivos alegados pelos pais ou responsáveis para a evasão dos alunos, são mais frequentes nos anos iniciais do ensino fundamental (1ª a 4ª séries/1º ao 9º ano) os seguintes: Escola distante de casa, falta de transporte escolar, não ter adulto que leve até a escola, falta de interesse e ainda doenças/dificuldades dos alunos.

Ajudar os pais em casa ou no trabalho, necessidade de trabalhar, falta de interesse e proibição dos pais de ir à escola são motivos mais frequentes alegados pelos pais a partir dos anos finais do ensino fundamental (5ª a 8ª séries) e pelos próprios alunos no Ensino Médio. Cabe lembrar que, segundo a legislação brasileira, o ensino fundamental é obrigatório para as crianças e adolescentes de 6 a 14 anos, sendo responsabilidade das famílias e do Estado garantir a eles uma educação integral.

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB9394/96) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), um número elevado de faltas sem justificativa e a evasão escolar ferem os direitos das crianças e dos adolescentes. Nesse sentido, cabe a instituição escolar valer-se de todos os recursos dos quais disponha para garantir a permanência dos alunos na escola. Prevê ainda a legislação que esgotados os recursos da escola, a mesma deve informar o Conselho Tutelar do Município sobre os casos de faltas excessivas não justificadas e de evasão escolar, para que o Conselho tome as medidas cabíveis.

CFESS cobra implementação das 30 horas no MPOG e outros órgãos federais

Desde a aprovação da Lei 12.317/2010, que estabelece a jornada de trabalho do/a assistente social em 30 horas semanais sem redução de salário, o CFESS vem realizando uma série de ações para sua implementação nas instituições empregadoras nos âmbitos municipal, estadual e federal. Por esse motivo, nesta quinta-feira, 21 de outubro de 2010, o Conselho Federal se reuniu com a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) no intuito de entender o porquê de a Lei ainda não estar valendo não só no MPOG, mas em outros órgâos federais também.

Pelo CFESS estiveram presentes a presidente Ivanete Boschetti e a conselheira Rosa Helena Stein. Pelo MPOG participaram o Secretário de Recursos Humanos, Duvanier Paiva Ferreira, e a diretora do Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais, Valéria Porto. A audiência contou também com a participação da assessora do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Ana Ligia Gomes.

Ivanete iniciou a reunião relembrando a mobilização da categoria para a aprovação da Lei e, agora, a ansiedade dos/as assistentes sociais em fazer as 30 horas "saírem do papel". Ela listou as diversas instituições que já implementaram a Lei, inclusive aquelas de âmbito federal, como o próprio Ministério das Cidades.

A presidente do CFESS reforçou ainda a importância de o MPOG tomar uma posição favorável à implementação, em vista que outros ministérios e órgãos federais estão aguardando posicionamento do Planejamento para aderirem à Lei.

A argumentação do MPOG de não ter implantado as 30 horas para os/as assistentes sociais até o momento, segundo apresentado pelo secretário de RH, Duvanier Paiva Ferreira, é que a "lei não se dirige de forma objetiva a servidores públicos". Além disso, Duvanier alegou que "somente o Executivo poderia ter proposto uma Lei que altera a jornada de trabalho do funcionalismo público". Entretanto, o secretário fez questão de ressaltar que a Lei 12.317/2010 não é inconstitucional.

Duvanier afirmou também que, à primeira vista, dentro do MPOG, seria possível fazer uma "interpretação favorável" da Lei das 30 horas para assistentes sociais, assim como Ministério fez com outras profissões que tiveram redução de jornada de trabalho garantida por lei. "Faríamos uma portaria que reduziria a carga horária do/a assistente social, entretanto com adequação salarial, como já aconteceu com outras profissões".

A presidente do CFESS fez questão de destacar que a Lei 12.317/2010 altera a Lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8.662/1993), que vale para os/as 93 mil assistentes sociais do país. "O artigo 5º da Lei de Regulamentação da profissão dos/as assistentes sociais diz claramente: a duração do trabalho do assistente social é de 30 horas semanais. Por esse motivo, pedimos que o MPOG leve em consideração esta Lei, que estabelece as condições legais para o exercício profissional de toda categoria em todo o Brasil", argumentou.

Ivanete disse ainda saber das dificuldades de implementação da Lei das 30 horas, mas que é preciso avançar e dar uma resposta positiva à categoria. "É muito importante que o MPOG autorize a redução da jornada de trabalho dos/as assistentes sociais no âmbito federal. Já se passaram quase dois meses de sanção da Lei e instituições de todo o país vem aderindo à mudança. Do ponto de vista político, a implementação da Lei no Governo Federal será muito importante para que outros órgãos o façam", completou.

O secretário de RH do MPOG garantiu que o Ministério continuará avaliando a possibilidade de implementação das 30 horas sem redução salarial. Informou ainda que envolverá a assessoria jurídica do MPOG e, se necessário, a Advocacia Geral da União (AGU). "Estamos aqui numa mesa de negociação. Nosso compromisso é que em meados de novembro a gente se reúna novamente com o CFESS para firmar um posicionamento no sentido de buscar uma interpretação mais favorável à Lei. O importante é que abrimos este canal de comunicação", finalizou Duvanier.

O CFESS continuará pressionando o MPOG e os demais órgãos públicos a fazerem valer imediatamente esse importante direito conquistado pelos/as assistentes sociais brasileiros/as.

Minuta de decreto sobre atribuições do/a assistente social no INSS

A presidente do CFESS, Ivanete Boschetti, aproveitou a audiência para cobrar do MPOG agilidade na tramitação da minuta de decreto que estabelece as atribuições do cargo de Assistente Social no INSS, elaborada pelo Grupo de Trabalho Interministerial. O documento está no Ministério desde 2008 e até o momento o CFESS não havia recebido qualquer informação sobre o andamento do mesmo.

Segundo o secretário de RH do MPOG, Duvanier Paiva Ferreira, na próxima semana o Ministério terá uma resposta mais precisa sobre a Minuta.

Acompanhe no Observatório das 30 horas as instituições que já implementaram a lei

Leia a Minuta de Decreto que estabelece as Atribuições do Cargo de Assistente Social no INSS

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